A exceção são casos
de emergência, que serão caracterizados conforme critério da Justiça Eleitoral.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar
propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha
concorrência no mercado.
Eleições |
Em 07/07/12 às 14h48, atualizado em 07/07/12 às 14h51 | Por UOL
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Eleições 2012
Com o início da campanha eleitoral na última sexta-feira (6), os
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive aqueles
que tentam a reeleição, estão proibidos de participarem de inauguração de obras
públicas ou de fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral a
partir destes sábado (7).
A exceção são casos
de emergência, que serão caracterizados conforme critério da Justiça Eleitoral.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda
de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no
mercado.
Nomeação e exoneração
A partir deste
sábado (7), também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir
e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no
pleito.
A exceção
fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em
concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis
e de agentes penitenciários.
Recursos
O dia 7 de julho também marca o início do período em que a União não poderá repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os valores destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Recursos
O dia 7 de julho também marca o início do período em que a União não poderá repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os valores destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
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