Na recomendação,
promotor ressalta que a Constituição permite contratação temporária somente
para o atendimento de comprovada necessidade temporária de excepcional
interesse público
Sousa, a 427 km de João
Pessoa
A Promotoria do
Patrimônio Público de Sousa recomendou que a Prefeitura Municipal de Sousa
rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários por excepcional
interesse público existentes no município. Segundo o promotor de Justiça
Leonardo Quintans, não há lei vigente autorizando este tipo de contratação e a
persistência nessa prática pode reforçar a possibilidade de configuração de ato
de improbidade administrativa.
De acordo com a
recomendação, o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta
que, em julho, havia 1.053 servidores contratados por excepcional interesse
público pelo município, dos quais 440 do Fundo Municipal de Saúde.
O promotor explicou que
a Lei Municipal nº 1927/2003, que regulamentava a contratação temporária de
excepcional interesse público no Município de Sousa, foi declarada inconstitucional
pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 2012, e que, portanto, a
prefeitura não pode realizar esse tipo de contratação.
Como não havia
legislação, o Poder Executivo local editou a Medida Provisória nº 02, de 31 de
janeiro de 2013, que segundo informações da Câmara Municipal, não foi
publicada, nunca possuindo, portanto, eficácia. “Ainda que tivesse sido
devidamente publicada, a medida provisória já haveria perdido a eficácia, uma
vez que não foi apreciada até a presente data pelo Poder Legislativo”, diz o
texto da recomendação.
Na recomendação, o
promotor ressalta que a Constituição Federal permite a contratação temporária
somente para o atendimento de comprovada necessidade temporária de excepcional
interesse público, apenas diante de situações que se afastem da normalidade,
cujo atendimento necessite de satisfação imediata, urgente, temporária e
eventual, e desde que haja lei do ente federativo regulamentando tais
situações.
A Promotoria concedeu
prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura encaminhe informação acerca das
providências adotadas, acompanhada de documentos comprobatórios.
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