'Operação Ravel', da
Polícia Federal, cumpre mandados de busca e apreensão nas cidades de Cabedelo,
Araçagi, Guarabira e Lucena
A Força Tarefa
Previdenciária no Estado da Paraíba, formada pela Polícia Federal, o Ministério
da Previdência Social e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação
Ravel na manhã desta terça-feira (22) com o objetivo de desarticular um esquema
de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, com a participação de
um médico perito do INSS.
De acordo com a
investigação, ficou verificado que o esquema criminoso funcionava de maneira
que o médico perito do INSS concedia laudos falsos para possibilitar o
deferimento indevido de benefícios previdenciários por incapacidade para
pessoas residentes em outras cidades, sobretudo em Araçagi, a 64 km de João
Pessoa, e em outros estados, principalmente no Rio de Janeiro, orientando-os a
fornecerem endereço como sendo residentes em Cabedelo, região metropolitana da
capital paraibana, em troca de favores políticos ou pessoais. Com base nos
laudos falsos, a Previdência Social era enganada e os benefícios
previdenciários eram concedidos.
Durante a Operação
Ravel, equipes formadas por Policiais Federais, Servidores da Previdência
Social e Oficiais de Justiça estão cumprindo, nas cidades paraibanas de
Cabedelo, Araçagi, Guarabira e Lucena, mandados de busca e apreensão, medida
cautelar penal de afastamento das atividades e medidas cautelares penais de
proibição de manter contato, conforme decisão do Juiz Federal substituto da 1ª
Vara da Seção Judiciária da Paraíba.
Outras pessoas também
estão sendo intimadas para prestar declarações e 12 beneficiários do esquema
criminoso devem passar por nova perícia médica.
Será realizada, pelo
INSS, uma auditoria em todos os benefícios previdenciários concedidos com
indícios de fraude na Agência da Previdência Social em Cabedelo.
Há indícios razoáveis
da autoria do médico perito nos crimes descritos nos artigos 171, § 3º,
estelionato contra entidade pública, e 342, falsa perícia, do Código Penal. Os
beneficiários do esquema serão ouvidos e, dependendo da participação na fraude,
poderão ser indiciados nos artigos 171, § 3º e 304, uso de documento falso, do
Código Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário