O Juiz de Direito da Comarca de
Sumé, Dr. Antônio Eugênio L. F. Neto julgou procedente o pedido da Ação
237-36.2009.815.0451 promovida pela Prefeitura Municipal de Sumé por ato de
improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito do município Genival
Paulino de Souza (Vavá) e o servidor público municipal Alberto Vilar de Souza
(Limonta).
O senhor juiz aplicou as
seguintes penalidades aos condenados: Perda da função pública no âmbito da
administração pública em geral, neste caso, aplicada ao senhor Alberto Vilar de
Souza (Limonta); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos
e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de
03 (três) anos.
Na decisão, o senhor juiz ainda
oficia a Prefeitura de Sumé comunicando a perda da função pública do Senhor
Alberto Vilar de Souza (Limonta). Segundo a decisão judicial, Limonta acumulava
cargos de Diretor da Cadeia Pública de Sumé (Governo do Estado) e Motorista
Efetivo Classe D da Prefeitura Municipal de Sumé.
O processo argumentou que o
servidor público municipal foi nomeado em 30 de junho de 2007 pelo então
Governador do Estado da Paraíba para exercer o cargo comissionado de Diretor da
Cadeia pública de Sumé, no entanto, continuou a perceber pagamento de
gratificações, recebendo simultaneamente os respectivos vencimentos, havendo
violação aos princípios da administração em prejuízo em erário.
Salienta também, que somente em
31 de dezembro de 2008, último dia da administração do Prefeito Genival Paulino
de Souza, foi que o gestor municipal assinou portaria onde autorizou a cessão
servidor público municipal ao governo Estadual. Desta forma, segundo Dr. Eugênio
ficou claramente comprovado o ato de improbidade administrativa, condenando
desta forma, os senhores Genival Paulino de Souza (Vavá) e Alberto Vilar de
Souza (Limonta).
CARIRI EM AÇÃO
Marivaldo Alcântara
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