

Na decisão, o senhor juiz ainda
oficia a Prefeitura de Sumé comunicando a perda da função pública do Senhor
Alberto Vilar de Souza (Limonta). Segundo a decisão judicial, Limonta acumulava
cargos de Diretor da Cadeia Pública de Sumé (Governo do Estado) e Motorista
Efetivo Classe D da Prefeitura Municipal de Sumé.
O processo argumentou que o
servidor público municipal foi nomeado em 30 de junho de 2007 pelo então
Governador do Estado da Paraíba para exercer o cargo comissionado de Diretor da
Cadeia pública de Sumé, no entanto, continuou a perceber pagamento de
gratificações, recebendo simultaneamente os respectivos vencimentos, havendo
violação aos princípios da administração em prejuízo em erário.
Salienta também, que somente em
31 de dezembro de 2008, último dia da administração do Prefeito Genival Paulino
de Souza, foi que o gestor municipal assinou portaria onde autorizou a cessão
servidor público municipal ao governo Estadual. Desta forma, segundo Dr. Eugênio
ficou claramente comprovado o ato de improbidade administrativa, condenando
desta forma, os senhores Genival Paulino de Souza (Vavá) e Alberto Vilar de
Souza (Limonta).
CARIRI EM AÇÃO
Marivaldo Alcântara
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