sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Nova lei volta a dispensar carteira de estudante para meia entrada na PB


Lei de autoria de Gervásio Maia foi publicada nesta quinta-feira (30).Ela garante direito da meia entrada sem apresentação da carteira 

Um nova lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) modifica mais uma vez as regras para concessão da meia entrada na Paraíba. De autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) ela volta a permitir que os estudantes tenham acesso ao benefício sem necessariamente serem obrigados a apresentar a carteira de estudante. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo(PEN).
A norma volta a permitir que os estudantes possam ter acesso à meia entrada apenas com a apresentação de um documento de identificação com foto válido em território nacional e um comprovante que está regularmente matriculado, como uma declaração de matrícula. No entanto, ela não anula a confecção das carteiras de estudantes, que também continuam valendo para a concessão do benefício.
Essas mesmas regras já haviam sido determinadas por meio de uma outra lei, também de autoria de Gervásio Maia, que foi promulgada em março. No entanto, em julho, a Assembleia Legislativa aprovou uma outra lei, de autoria de João Gonçalves (PEN), que modificou o projeto de Gervásio e restabeleceu a carteira de estudante como única forma para os estudantes terem o benefício da meia entrada . A nova norma modifica artigos da anterior.
A lei original de Gervásio Maia chegou a ser alvo de ações judiciais que visavam garantir a obrigação da carteira de estudante para aquisição da meia entrada nos ônibus coletivos de João Pessoa. O G1 tentou entrar em contato com a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) para saber se o órgão pretende cumprir a nova determinação mas o diretor-executivo do órgão, Mário Tourinho, não atendeu as ligações telefônicas. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se pronunciar sobre o caso ainda nesta quinta-feira.
De acordo com o texto da lei, o Procon estadual e o Procon municipal serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. Os estabelecimentos e órgãos que descumprirem a determinação serão multados em R$ 20 mil e em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 50 mil.

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