Lei de autoria de Gervásio Maia foi publicada nesta quinta-feira (30).Ela garante direito da meia entrada sem apresentação da carteira
Um
nova lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) modifica
mais uma vez as regras para concessão da meia entrada na Paraíba. De autoria do
deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) ela volta a permitir que os estudantes
tenham acesso ao benefício sem necessariamente serem obrigados a apresentar a
carteira de estudante. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia
Legislativa, Ricardo Marcelo(PEN).
A
norma volta a permitir que os estudantes possam ter acesso à meia entrada
apenas com a apresentação de um documento de identificação com foto válido em
território nacional e um comprovante que está regularmente matriculado, como
uma declaração de matrícula. No entanto, ela não anula a confecção das
carteiras de estudantes, que também continuam valendo para a concessão do
benefício.
Essas
mesmas regras já haviam sido determinadas por meio de uma outra lei, também de
autoria de Gervásio Maia, que foi promulgada em março. No entanto, em julho, a
Assembleia Legislativa aprovou uma outra lei, de autoria de João Gonçalves
(PEN), que modificou o projeto de Gervásio e restabeleceu a carteira de
estudante como única forma para os estudantes terem o benefício da meia entrada
. A nova norma modifica artigos da anterior.
A
lei original de Gervásio Maia chegou a ser alvo de ações judiciais que visavam
garantir a obrigação da carteira de estudante para aquisição da meia entrada
nos ônibus coletivos de João Pessoa. O G1 tentou entrar em contato com a
Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa
(AETC-JP) para saber se o órgão pretende cumprir a nova determinação mas o
diretor-executivo do órgão, Mário Tourinho, não atendeu as ligações
telefônicas. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se pronunciar
sobre o caso ainda nesta quinta-feira.
De
acordo com o texto da lei, o Procon estadual e o Procon municipal serão os
responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. Os estabelecimentos e órgãos
que descumprirem a determinação serão multados em R$ 20 mil e em caso de
reincidência, a multa sobe para R$ 50 mil.
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