Recurso apresentado fora do prazo legal tornou entendimento ineficaz.
Homem foi absolvido porque meninas de 12 anos se prostituíam.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em decisão divulgada nesta quinta-feira (9), entendeu ser inválido, por ter
sido apresentado fora do prazo, o recurso em que os ministros da mesma seção haviam
decidido inocentar um homem pelo estupro de meninas de 12 anos porque elas se
prostituíam. Assim, o entendimento tomado também se torna ineficaz ao caso.
Segundo informações do STJ, a 3ª Seção julgou nesta
quarta (8) um recurso denominado embargos de declaração, apresentados pelo
Ministério Público Federal depois da polêmica causada pelo entendimento da
Corte.
O divulgação levou entidades e a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência a protestarem. O entendimento foi o de que a
presunção de violência é relativa no caso de menores de idade, ou seja, pode
haver consentimento da vítima.
Como o recurso em que a decisão foi tomada foi
apresentado fora do prazo, o entendimento da corte se tornou ineficaz, informou
o STJ. O caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que seja
novamente julgada a apelação do Ministério Público, que questionava a absolvição
do réu.
Desta vez, informa a assessoria da corte, o TJ terá
de levar em consideração o entendimento da 5ª Turma do STJ, de que a presunção
de violência é absoluta, ou seja, que qualquer relação sexual com menor de
idade é crime, de violência presumida.
O entendimento da 5ª Turma não é vinculante, ou
seja, não precisa ser seguido em nenhum outro processo sobre o assunto. A
questão também pode voltar a ser discutida no STJ em outro recurso.
Estupro contra
menor de 14 anos é crime?
A polêmica sobre a decisão do STJ surgiu porque, desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro.
A polêmica sobre a decisão do STJ surgiu porque, desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro.
Para criminalistas, o entendimento da 3ª Seção do
STJ estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do
estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria.
Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra, no entanto, que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus (Leia a reportagem completa).
Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra, no entanto, que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus (Leia a reportagem completa).
A divergência nas decisões pode levar a uma alteração do Código Penal.
A decisão do
STJ
O caso chegou ao STJ por um recurso especial direcionado à 5ª Turma depois que o TJ-SP manteve a absolvição baseada na presunção relativa. A Turma decidiu que se tratava de presunção absoluta. A defesa então recorreu com dois recursos inadequados, que foram rejeitados.
O caso chegou ao STJ por um recurso especial direcionado à 5ª Turma depois que o TJ-SP manteve a absolvição baseada na presunção relativa. A Turma decidiu que se tratava de presunção absoluta. A defesa então recorreu com dois recursos inadequados, que foram rejeitados.
Depois, apresentou os embargos de divergência,
afirmando que duas Turmas, a 5ª e a 6ª, tinham entendimentos divergentes sobre
o tema. Coube à 3ª Seção solucionar a questão. A decisão foi tomada no final de
2011.
Ao julgar o recurso do MPF, o ministro Gilson Dipp
entendeu que os dois primeiros recursos da defesa não poderiam, por terem sido
julgados impertinentes, dar mais prazo à defesa. A seção seguiu o entendimento
por maioria.
O único voto contrário foi o da ministra ministra
Maria Thereza de Assis Moura, a relatora cujo voto declarara que a presunção de
violência no caso é relativa.
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