Por conta de uma dívida trabalhista, o juiz Mauro Nicolau Junior determinou a penhora de 5% dos direitos econômicos do zagueiro Dedé, dos volantes Nilton e Fellipe Bastos e do atacante Eder Luis em favor do ex-atacante e agora deputado federal e comentarista Romário.
A decisão cabe recurso. O clube carioca alega que não há nenhum
documento que comprove a dívida com o Baixinho e, por conta disso, parou de
efetuar os pagamentos. O Vasco articula um processo contra o ex-atacante.
O deputado federal Romário
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Romário cobra na Justiça cerca de R$ 58 milhões e tem em posse uma
confissão de dívida assinada pelo ex-presidente do Vasco Eurico Miranda.
Além da penhora dos atletas, o juiz sentenciou também a retenção
de cotas de patrocínio.
Confira
abaixo a íntegra do juiz:
Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson
Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton
Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados
à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências
cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que
transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda
para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em
conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora
sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de
Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por
mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto
ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores
decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no
endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em
conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o
executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.
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