Cumprindo seu dever
social que sempre é tentar ajudar e esclarecer a você leitor do BLOG CARIRI
VELHO, procuramos pesquisar de maneira simples algumas informações sobre o
abominável TERRORISMO PSICOLÓGICO usado quase sempre em ano eleitoral. E já que
estamos nos aproximando de mais uma eleição municipal, onde iremos ter a
oportunidade de democraticamente eleger os administradores dos nossos impostos (prefeitos)
e os que irão acompanhar esses administradores (os vereadores), trazemos um
resumo, inclusive, mostrando que é crime previsto na lei o ato de praticar
TERRORISMO PSICOLÓGICO contra alguém.
VEJA O QUE É TERRORISMO PSICOLÓGICO:
Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica
de modo a incutir medo, terror, e assim obter
efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas.
QUEM GOSTA DE PRATICAR ESSE ATO ABOMINÁVEL:
. É utilizado por uma grande gama de instituições
como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas ou políticos inescrupulosos que se aproveitam de
um falso “poder” para usar as pessoas que lhes são “submissas” por um emprego
por ele “arrumado, arranjado”, e, com isso, fica usando de artifícios ameaçadores
para confundir o pensamento da vítima.
A
Violência Psicológica no Trabalho ou Assédio Moral tem sido bastante comentada
na sociedade, recentemente. Longe de ser um modismo, é, acima de tudo, uma
perversidade direcionada contra um indivíduo praticada por um ofensor (assediador) ou grupo de pessoas
(mobizantes) com o escopo de destrui-lo psicologicamente até que o assediado
(ofendido) perca sua total identidade como pessoa e se transforme num “mulambo
humano”.
Chamado,
também, de Terrorismo Psicológico, o Assédio Moral no Trabalho é definido como
“qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente,
por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica
ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho”.[1]
VEJA QUE É CRIME E ONDE SE ENQUADRA:
SENADO FEDERALGabinete do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011
Define crimes de terrorismo. O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Esta Lei define crimes de terrorismo, estabelecendo
a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, além de
dar outras providências.
Terrorismo Art. 2º
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por
motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico, homofóbico
ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta)anos
Portanto, não
se curve ao TERRERISMO PSICOLÓGICO, caso esteja sofrendo esse crime denuncie o
agressor a justiça que a mesma tomará as providências cabíveis para coibir esse crime
covarde.
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