sábado, 11 de agosto de 2012

NÃO SE CURVE AO TERRORISMO PSICOLÓGICO!


Cumprindo seu dever social que sempre é tentar ajudar e esclarecer a você leitor do BLOG CARIRI VELHO, procuramos pesquisar de maneira simples algumas informações sobre o abominável TERRORISMO PSICOLÓGICO usado quase sempre em ano eleitoral. E já que estamos nos aproximando de mais uma eleição municipal, onde iremos ter a oportunidade de democraticamente eleger os administradores dos nossos impostos (prefeitos) e os que irão acompanhar esses administradores (os vereadores), trazemos um resumo, inclusive, mostrando que é crime previsto na lei o ato de praticar TERRORISMO PSICOLÓGICO contra alguém.

VEJA O QUE É TERRORISMO PSICOLÓGICO:
Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica
de modo a incutir medo, terror, e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas.

QUEM GOSTA DE PRATICAR ESSE ATO ABOMINÁVEL:
. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas ou políticos inescrupulosos que se aproveitam de um falso “poder” para usar as pessoas que lhes são “submissas” por um emprego por ele “arrumado, arranjado”, e, com isso, fica usando de artifícios ameaçadores para confundir o pensamento da vítima.

A Violência Psicológica no Trabalho ou Assédio Moral tem sido bastante comentada na sociedade, recentemente. Longe de ser um modismo, é, acima de tudo, uma perversidade direcionada contra um indivíduo praticada por um  ofensor (assediador) ou grupo de pessoas (mobizantes) com o escopo de destrui-lo psicologicamente até que o assediado (ofendido) perca sua total identidade como pessoa e se transforme num “mulambo humano”.
Chamado, também, de Terrorismo Psicológico, o Assédio Moral no Trabalho é definido como “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.[1]

VEJA QUE É CRIME E ONDE SE ENQUADRA:

SENADO FEDERALGabinete do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº ,  DE 2011
Define crimes de terrorismo. O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º
Esta Lei define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, além de dar outras providências.

Terrorismo Art. 2º
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico, homofóbico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta)anos

Portanto, não se curve ao TERRERISMO PSICOLÓGICO, caso esteja sofrendo esse crime denuncie o agressor a justiça que a mesma tomará as providências cabíveis para coibir esse crime covarde.


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