Advogado pediu conversão do julgamento em diligência
Ao defender o ex-deputado Roberto
Jefferson (PTB) – delator do esquema do mensalão e denunciado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro – o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa atacou
duramente o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e acabou por pedir
aos ministros do Supremo Tribunal Federal que “convertam este julgamento em
diligência”, com o objetivo de incluir como principal réu da Ação Penal 470 o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O defensor de Jefferson reafirmou
nesta segunda-feira, no plenário do STF, em sustentação que não durou mais de
40 minutos, que o ex-presidente “sabia e tinha participação no mensalão”, já
que não podia “desconhecer” o que se passava nas “tenebrosas transações” que
ocorriam “entre as quatro paredes do Palácio do Planalto”, conforme afirmou o
chefe do Ministério Público, na semana passada, no início do julgamento da ação
penal. E chegou a acusar, em tom de discurso, o procurador-geral da República
de ter cometido “crime de responsabilidade”.
“Tudo
isso aconteceu sob suas barbas e nada. (O ex-presidente Lula) Não só sabia como
ordenou tudo isso a José Dirceu e aos principais denunciados nesta ação. Mas e
o Lula? Ele é safo, sim, é doutor honoris causa. Ele não só sabia, mas ordenou tudo isso
que é objeto da denúncia. Os empregados atenderam ao patrão, e deixaram
fora o patrão. Mas o procurador-geral da República o deixou (Lula) de fora. E é
ele quem tem de informar por que. Esta ação vai gerar um festival de
absolvições. Até por que o mandante está fora”, afirmou o advogado Luiz
Francisco Barbosa.
Denúncia de Jefferson
O defensor de Roberto Jefferson
começou a sustentação oral relembrando que foi ele, então presidente do PRB,
quem procurou o então presidente Lula quando “percebeu manobras de cooptação de
parlamentares” em troca de uma mesada para votar matérias de interesse do
governo. E que se dirigiu com o mesmo objetivo aos então ministros Ciro Gomes e
Miro Teixeira. Ele citou como testemunhas do encontro de Jefferson com Lula o
ex-ministro Valfrido dos Mares Guia, e os líderes petistas Aldo Rebelo, Arlindo
Chinaglia e José Múcio Monteiro. E que Lula se deu por “surpreso, como se
sentindo traído, o olho lacrimejando”.
“Ação incompleta”
Quanto à Ação Penal 470 propriamente
dita, o advogado Luiz Francisco Barbosa qualificou-a de “açodada e incompleta
e, por isso mesmo, improcedente, se não intimidatória”. Ele refutou as provas
de que Roberto Jefferson tenha cometido os crimes de corrupção passiva e de
lavagem de dinheiro. “Tudo decorreu de um único fato, que foram os R$ 4 milhões
recebido por ele, na sede do PTB, de Marcos Valério. Em nenhum momento, os
autos demonstram – a não ser na fala de Jefferson – que ele recebeu esse
dinheiro. Tratava-se das eleições municipais de 2004 – portanto nada a ver com
qualquer apoio ao governo federal. E as eleições nacionais do PT e do PTB
ajustaram que haveria apoio material com a transferência de recursos em
dinheiro. E o valor orçado era de 20 milhões”, relatou o advogado.
Ainda conforme a defesa, a recepção
de tais recursos foi “legal”, conforme previsão da Lei das Eleições (Lei
9.504), pois a lei e resolução do Tribunal Superior Eleitoral admitem que
recursos para campanhas venham também de pessoas físicas e jurídicas, inclusive
“partidos”. Assim, o defensor de Jefferson concluiu que não se pode dizer ter
havido lavagem de dinheiro – crime que só se configura quando se tem ciência
prévia da origem ilícita do dinheiro em causa.
Finalmente, o advogado levantou uma
questão “constitucional” na linha de que o STF não teria competência para
prosseguir na ação penal, em face do artigo 53 da Constituição, segundo o qual
“os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos”. Ou seja, ele defendeu a tese de que os réus
parlamentares (ou ex-parlamentares) da AP 470 não poderiam ser julgados
criminalmente pelo STF, já que a denúncia tratava de “compra de votos” e, pela
Carta de 1988, os votos são “invioláveis”.
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