quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Justiça sequestra verbas de 64 prefeituras paraibanas

TJ arrecadou R$ 2,5 milhões para quitar os precatórios de mais de mil credores.
O Tribunal de Justiça da Paraíba arrecadou no ano passado mais de R$ 2,5 milhões com o sequestro de contas de 64 municípios para pagamento de precatórios. Em 2013, mais de mil credores tiveram os seus precatórios total ou parcialmente quitados, incluindo as dívidas do Estado e dos municípios. Os dados são parciais e foram fornecidos pela Gerência de Precatórios do TJ-PB.
Os sequestros bancários foram efetuados naqueles municípios que não vinham cumprindo regularmente com os repasses anuais a que se refere o regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009. No ano passado, o Poder Judiciário encaminhou expediente a todos os municípios, advertindo quanto à irregularidade e solicitando a imediata regularização.

Como a grande maioria permaneceu sem realizar qualquer depósito, a presidente do tribunal, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, decretou o sequestro das contas, com base nos termos da resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o juiz auxiliar da Presidência do TJPB e responsável em conduzir os processos de precatórios, Carlos Eduardo Leite Lisboa, houve descaso por parte dos gestores, o que gerou dívidas pesadas para vários municípios. Através do regime especial, foi acordado com as prefeituras parcelas mensais em torno de R$ 800, R$ 900. Entretanto, muitos gestores ignoraram o pagamento dos precatórios, acumulando dívidas que chegam a R$ 40, R$ 50 mil.

De acordo com o gerente de Precatórios, Ugo Rodrigo Gomes Queiroz, os pagamentos feitos ao longo de 2013 foram realizados com base no parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, que garante aos titulares de débitos alimentares, que tenham 60 anos ou mais, ou aos que sejam portadores de doença grave, o direito de receber um adiantamento do crédito, no valor equivalente a até o triplo do teto fixado em lei, pelo ente devedor, como obrigação de pequeno valor. O restante será pago na ordem cronológica da apresentação do precatório.

O TJPB publicou 23 listas preferenciais, beneficiando credores do Estado e de municípios como João Pessoa, Campina Grande, Itapororoca, Itabaiana, Sousa, Bananeiras, Lastro, Santa Rita, Bayeux, Sapé, Alagoinha, Aroeiras, Boqueirão, Pombal, Santa Rita, Duas Estradas, Mamanguape e Salgado de São Félix.

Os pagamentos, segundo Ugo Queiroz, foram realizados durante oito meses, em razão da inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, que aconteceu no período de 18 a 22 de fevereiro. Na ocasião, foi recomendado a suspensão dos pagamentos, que só voltou à normalidade no mês de maio. “É válido ressaltar que, na gestão da desembargadora Fátima Bezerra, o setor de Precatórios foi totalmente reestruturado, tendo sido implementadas, inclusive, políticas de capacitação para aperfeiçoamento da equipe técnica na matéria constitucional de Precatórios, com a realização de cursos junto ao TRF da 5ª Região e ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além da elaboração do Manual de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor”, destacou.

O gerente de Precatórios também ressaltou que a implantação do “Portal de Precatórios” no sítio eletrônico do TJPB facilitou o acesso do cidadão às informações relativas às requisições de pagamento, conferindo maior esclarecimento e transparência ao público em geral.


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