Se ele não fizer o
pagamento no prazo estipulado, de acordo com despacho da VEP, o débito será
inscrito na Dívida Ativa da União
José Genuíno
O ex-deputado José
Genoino deve pagar a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção no
processo do mensalão, segundo determinação desta segunda-feira, 6, da Vara de
Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Genoino, que foi condenado a quatro
anos e oito meses de prisão, tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil,
segundo informações da Agência Brasil.
Se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, de acordo com despacho da VEP, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. "Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal", decidiu a VEP.
Desproporcional. Procurado pela reportagem, o advogado do ex-deputado José Genoino (PT), Luiz Fernando Pacheco, classificou há de "desproporcional" e de injusta a multa aplicada a seu cliente.
"O montante é desproporcional. O Supremo Tribunal Federal conhece a declaração de Imposto de Renda dele (Genoino) e jamais poderia impor valor tão alto a uma pessoa que, além de uma casinha em bairro popular, comprada há 30 anos pelo sistema BNH, nada mais tem de patrimônio", disse Pacheco ao Broadcast Político.
Pacheco informou ainda que seu cliente não tem os recursos necessários para pagar a multa e que providências estão sendo estudadas.
"É mais uma grande injustiça neste julgamento marcado por várias injustiças", concluiu.
Se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, de acordo com despacho da VEP, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. "Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal", decidiu a VEP.
Desproporcional. Procurado pela reportagem, o advogado do ex-deputado José Genoino (PT), Luiz Fernando Pacheco, classificou há de "desproporcional" e de injusta a multa aplicada a seu cliente.
"O montante é desproporcional. O Supremo Tribunal Federal conhece a declaração de Imposto de Renda dele (Genoino) e jamais poderia impor valor tão alto a uma pessoa que, além de uma casinha em bairro popular, comprada há 30 anos pelo sistema BNH, nada mais tem de patrimônio", disse Pacheco ao Broadcast Político.
Pacheco informou ainda que seu cliente não tem os recursos necessários para pagar a multa e que providências estão sendo estudadas.
"É mais uma grande injustiça neste julgamento marcado por várias injustiças", concluiu.
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