sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Justiça Federal condena ex-prefeito paraibano a cinco anos de prisão

Ex-prefeito de Nazarezinho e o empresário Moacir Viana foram denunciados pelo Ministério Público Federal e a justiça acatou o pedido, condenando ambos em razão da prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67
Ex-prefeito de Nazarezinho (PB)
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e do empresário Moacir Viana Sobreira, em razão da prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em 22 de novembro de 2013.

Francisco Gilson Mendes Luiz foi condenado a pena de prisão de 5 anos e 10 meses. Já Moacir Viana Sobreira foi sentenciado em 5 anos de prisão. Ambos devem começar a cumprir a pena em regime semiaberto. Não houve substituição das penalidades aplicadas por pena restritiva de direitos.

Na ação penal, o MPF argumentou que foram desviadas verbas públicas federais repassadas através do Convênio nº 686/2005, firmado entre o município de Nazarezinho (PB) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de melhorias sanitárias domiciliares. O valor total do convênio foi de R$ 103.092,79, sendo R$ 3.092,79 a título de contrapartida municipal. Em junho de 2007, apesar do repasse de 80% dos recursos do convênio, técnicos da Funasa constataram que as obras sequer haviam sido iniciadas.

Para a Justiça, ficou comprovado que o desvio de recursos públicos se deu por meio de ações e omissões imputáveis ao então prefeito de Nazarezinho (PB) e ao sócio da empresa Vetor Premoldados Comércio e Construções e Serviços Ltda. “Os bens públicos desviados consistiram nas verbas federais (R$ 80.000,00), descentralizadas para a construção de 50 módulos sanitários domiciliares, e não aplicadas corretamente, haja vista que nada foi executado”.

O município de Nazarezinho (PB) está localizado a 455 km de João Pessoa, no sertão do Estado. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal na 5ª Região.


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