Ex-prefeito de
Nazarezinho e o empresário Moacir Viana foram denunciados pelo Ministério
Público Federal e a justiça acatou o pedido, condenando ambos em razão da
prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do
Decreto Lei n. 201/67
Ex-prefeito de
Nazarezinho (PB)
O Ministério Público
Federal em Sousa (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Nazarezinho
(PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e do empresário Moacir Viana Sobreira, em
razão da prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I,
do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em 22 de
novembro de 2013.
Francisco Gilson Mendes
Luiz foi condenado a pena de prisão de 5 anos e 10 meses. Já Moacir Viana Sobreira
foi sentenciado em 5 anos de prisão. Ambos devem começar a cumprir a pena em
regime semiaberto. Não houve substituição das penalidades aplicadas por pena
restritiva de direitos.
Na ação penal, o MPF
argumentou que foram desviadas verbas públicas federais repassadas através do
Convênio nº 686/2005, firmado entre o município de Nazarezinho (PB) e a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de melhorias sanitárias
domiciliares. O valor total do convênio foi de R$ 103.092,79, sendo R$ 3.092,79
a título de contrapartida municipal. Em junho de 2007, apesar do repasse de 80%
dos recursos do convênio, técnicos da Funasa constataram que as obras sequer
haviam sido iniciadas.
Para a Justiça, ficou
comprovado que o desvio de recursos públicos se deu por meio de ações e
omissões imputáveis ao então prefeito de Nazarezinho (PB) e ao sócio da empresa
Vetor Premoldados Comércio e Construções e Serviços Ltda. “Os bens públicos
desviados consistiram nas verbas federais (R$ 80.000,00), descentralizadas para
a construção de 50 módulos sanitários domiciliares, e não aplicadas
corretamente, haja vista que nada foi executado”.
O município de
Nazarezinho (PB) está localizado a 455 km de João Pessoa, no sertão do Estado.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal na 5ª Região.
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