quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Ex-noiva será indenizada por danos morais e deve receber R$ 20 mil por sofrer violência

Tribunal negou apelação interposta pelo noivo e manteve sentença
Tribunal de Justiça da Paraíba
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso de apelação e manteve a sentença do juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa determinando que um homem pague indenização de R$ 20 mil a ex-noiva por danos morais, referentes à violência doméstica.

A mulher havia ingressado Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais contra o réu por conta das despesas oriundas do cancelamento da celebração matrimonial, mas o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo concedido apenas o dano moral, o que fez a autora apelar junto ao TJPB.
Contudo, o dano material não foi concedido pelo fato do relator do processo, o desembargador Fred Coutinho, constatar que as provas juntadas pelo noivo não convergem para o acatamento da tese defendida em recurso, diante da ausência de demonstração de vontade do homem em se casar.

“Inexiste comprovação da anuência do noivo com relação aos gastos, pois, como assegurado por testemunhas, o relacionamento durou apenas três meses”, explicou o relator. Por outro lado, o réu também havia interposto apelação cível no sentido de modificar a condenação pelos danos morais. No entanto, no voto, o desembargador Fred Coutinho reconhece o dever do réu de indenizar os danos morais sofridos pela autora em razão de ato por ele praticado.

“Levando em consideração a extensão do dano, bem como, as circunstâncias do fato, sua repercussão e as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, concluo que o valor fixado merece ser mantido”, ressaltou o relator.


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