Tribunal de Justiça da
Paraíba
O Tribunal de Justiça
da Paraíba negou recurso de apelação e manteve a sentença do juízo da 16ª Vara
Cível de João Pessoa determinando que um homem pague indenização de R$ 20 mil a
ex-noiva por danos morais, referentes à violência doméstica.
A mulher havia
ingressado Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais contra o réu
por conta das despesas oriundas do cancelamento da celebração matrimonial, mas
o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo concedido apenas o dano
moral, o que fez a autora apelar junto ao TJPB.
Contudo, o dano
material não foi concedido pelo fato do relator do processo, o desembargador
Fred Coutinho, constatar que as provas juntadas pelo noivo não convergem para o
acatamento da tese defendida em recurso, diante da ausência de demonstração de
vontade do homem em se casar.
“Inexiste comprovação
da anuência do noivo com relação aos gastos, pois, como assegurado por
testemunhas, o relacionamento durou apenas três meses”, explicou o relator. Por
outro lado, o réu também havia interposto apelação cível no sentido de
modificar a condenação pelos danos morais. No entanto, no voto, o desembargador
Fred Coutinho reconhece o dever do réu de indenizar os danos morais sofridos
pela autora em razão de ato por ele praticado.
“Levando em
consideração a extensão do dano, bem como, as circunstâncias do fato, sua
repercussão e as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, concluo que
o valor fixado merece ser mantido”, ressaltou o relator.
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