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O Governo do Estado
editou uma Medida Provisória (MP), publicada hoje no Diário Oficial do Estado,
que prevê o perdão das dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e de taxas estaduais vinculadas ao Detran-PB para
os proprietários de motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas. A proposta
já havia sido encaminhada à Assembleia Legislativa, mas até agora não tinha
sido apreciada. Também haverá isenção de IPVA para pessoas com deficiência
física, visual ou mental. Por se tratar de uma MP, a determinação tem validade
por 60 dias, até que seja aprovada pela Assembleia.
“Esta Medida Provisória
pretende oportunizar aos proprietários dos veículos descritos na referida norma
a regularização de pendências tributárias registradas em seu nome. De modo
geral, considerando que tais veículos estão em poder de pessoas com menor poder
aquisitivo, o benefício proposto atingirá parcela vulnerável da sociedade.
Sendo, portanto, de relevante cunho social”, afirmou o governador Ricardo
Coutinho, em texto enviado ao presidente da ALPB, Ricardo Marcelo.
O perdão das dívidas
independe da renda do proprietário da motocicleta e é exclusivo para o IPVA,
não valendo a remissão para o seguro obrigatório e multas de trânsito. Para ter
direito à anistia das dívidas dos anos anteriores, o motociclista terá que
pagar o IPVA referente ao ano de 2014 normalmente. Além disso, o perdão da
dívida só será garantido para um veículo por proprietário.
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