Eles terão um prazo
de 30 dias para se justificarem sobre a inadimplência, sob pena de sequestro de
valores em favor dos credores
Cento e sete
municípios paraibanos devedores de precatórios foram notificados pelo Tribunal
de Justiça da Paraíba para explicações a respeito do atraso dos repasses
obrigatórios relativos a exercícios anteriores.
Eles terão um prazo de 30 dias para se justificarem sobre a
inadimplência, sob pena de sequestro de valores em favor dos credores. A medida
está prevista no artigo 33, da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de
Justiça, e na Emenda Constitucional nº 62, conforme explicou o juiz Rodrigo
Marques, designado pela Presidência do TJPB para conduzir os processos em
questão.
O
magistrado disse, ainda, que desde o dia 1º de outubro, quando começou a
responder, exclusivamente, pela pasta de processos referentes a precatórios,
houve avanços em relação ao tema, a exemplo da publicação do Ato Normativo
conjunto entre o TJPB, TRF e TRT-13ª região. “Sem esta publicação, não era
possível transferir os valores pertinentes a cada tribunal para efeito de
pagamento de precatórios. Agora, os repasses estão sendo feitos e esta situação
foi regularizada”, disse o juiz.
Outra medida tomada pelo Tribunal foi a emissão de 25 ofícios contra municípios paraibanos, comunicando à Caixa Econômica Federal a respeito da inadimplência destes gestores. “Esses ofícios comunicam oficialmente o órgão federal por meio do qual os municípios obtém recursos e, com esta informação, eles ficam impossibilitados de adquirir empréstimos”, acrescentou o juiz Rodrigo Marques.
Em caso de não pagamento, o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, por decisão fundamentada, poderá determinar o sequestro de bens respectivos, que ocorre por intermédio de um vínculo entre o Poder Judiciário e o Banco Central. “Essa verba pode se recolhida também diretamente no próprio Tesouro nacional, no que concerne a repasses para os municípios”, acrescentou. Além disso, é feita a comunicação ao Cedim (Cadastro de Entes Públicos Devedores), “uma especie de Serasa do Poder Público”, disse o magistrado.
De acordo com Rodrigo Marques, o Estado da Paraíba ainda está pagando precatórios referentes ao ano de 2003 e que a previsão para quitação da dívida é relativa. “Se não houver atraso em relação aos repasses, em 2025 a dívida estará sanada, conforme regime especial adotado em 15 anos. Entretanto, esta previsão dependerá da regularidade dos repasses”, disse.
Outra medida tomada pelo Tribunal foi a emissão de 25 ofícios contra municípios paraibanos, comunicando à Caixa Econômica Federal a respeito da inadimplência destes gestores. “Esses ofícios comunicam oficialmente o órgão federal por meio do qual os municípios obtém recursos e, com esta informação, eles ficam impossibilitados de adquirir empréstimos”, acrescentou o juiz Rodrigo Marques.
Em caso de não pagamento, o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, por decisão fundamentada, poderá determinar o sequestro de bens respectivos, que ocorre por intermédio de um vínculo entre o Poder Judiciário e o Banco Central. “Essa verba pode se recolhida também diretamente no próprio Tesouro nacional, no que concerne a repasses para os municípios”, acrescentou. Além disso, é feita a comunicação ao Cedim (Cadastro de Entes Públicos Devedores), “uma especie de Serasa do Poder Público”, disse o magistrado.
De acordo com Rodrigo Marques, o Estado da Paraíba ainda está pagando precatórios referentes ao ano de 2003 e que a previsão para quitação da dívida é relativa. “Se não houver atraso em relação aos repasses, em 2025 a dívida estará sanada, conforme regime especial adotado em 15 anos. Entretanto, esta previsão dependerá da regularidade dos repasses”, disse.
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