A decisão é do
desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro
Grau, naquela comarca, que, por sua vez, atendeu a uma Ação Civil Pública do
Ministério Público Estadual
Cadeia Pública de Soledade
Os detentos da
Cadeia Pública do município de Soledade, no Ageste paraibano, deverão ser
remanejados para outras undiades prisionais do Estado num prazo máximo de 60
dias, contados a partir desta quinta-feira (6). O presídio será interditado
tãologo os presos sejam removidos, tendo em vista a situação insalubre e
perigosa que o local representa para os detentos.
A decisão é do
desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro
Grau, naquela comarca, face a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público Estadual, que detectou várias irregularidades na cadeia pública,
apuradas em inquérito civil.
Segundo
analisou o relator, na peça inicial o MP narrou que o estabelecimento prisional
não tem separação de preso provisório em relação a condenado por sentença
definitiva, inexiste assistência social prestada pelo Estado, nem assistência
educacional e há ainda superlotação carcerária. Para o magistrado, ficou
comprovado nos autos os riscos à integridade física dos presos e o perigo
criado à vida e à saúde, conforme demonstrou a ação pública, por meio de acervo
probatório colacionado ao caderno processual.
Dessa forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o Executivo, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder público, na implementação de políticas públicas”, frisou.
A decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
Ao final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de afastamento do Diretor da Cadeia Pblica da Comarca de Soledade, bem como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária, mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
Dessa forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o Executivo, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder público, na implementação de políticas públicas”, frisou.
A decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
Ao final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de afastamento do Diretor da Cadeia Pblica da Comarca de Soledade, bem como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária, mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
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