Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou recurso (agravo) de uma enfermeira da Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), que tinha sido demitida
por justa causa, depois de postar, numa rede social da internet, fotos da
equipe de trabalho tiradas durante o expediente e comentários considerados de
mau gosto, inclusive de doentes internados no hospirtal. Na ação trabalhista, a
enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral
pelo constrangimento causado pela demissão.
De acordo com a inicial, a enfermeira trabalhou no
hospital durante um ano e nove meses até ser demitida — segundo ela, depois de
ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas em trajes de trabalho. Ela
alegou que o hospital agiu de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a
postagem de fotos na rede social era prática comum entre os demais empregados.
Disse ainda que o empregador se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o
que dificultou a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho.
Intimidades
Para o advogado do Prontolinda, as imagens postadas
relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a contestação,
cada foto postada continha abaixo “comentários de mau gosto, não apenas da
enfermeira demitida, mas também de terceiros” que acessavam a rede social. As
fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização,
expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível,
não condizentes com o local onde foram batidas”.
Ainda conforme a empresa, a enfermeira desrespeitou
os doentes internados na UTI, muitos em estado grave e que, por motivos
alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente.
O estabelecimento assinalou ser “referência para o
atendimento de ministros de Estado e até do presidente da República”, e que não
poderia “ficar à mercê de brincadeiras impensadas de empregados, principalmente
quando abalam a sua moral”.
Ao julgar a reclamação da enfermeira, a 3ª Vara do
Trabalho de Olinda descaracterizou a justa causa e condenou o hospital ao
pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. Para o juiz, o
ato não revelava comportamento inadequado no tratamento dos pacientes — “pelo
contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e
carinho entre os funcionários”. Com as verbas rescisórias devidas, a condenação
total foi de cerca de R$ 63 mil.
Recursos
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)
reformou o a sentença do juiz, e acolheu o recurso ordinário do hospital. Para
o TRT, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, porque as fotos
revelam a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente
inadequadas”. O acórdão cita como exemplo uma foto que mostra “uma das
enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”.
Contra esta decisão, a enfermeira interpôs recurso
de revista para o TST, que teve segmento negado pelo TRT, levando-a a ajuizar o
agravo agora julgado e negado pelo TST.
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