O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da comissão,
propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo,
amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e o porte de
maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar em crime e
permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos e suspensão de medicação para
que os pacientes em estado terminal tenham uma morte natural, sem sofrimento).
Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será
transformado em ante-projeto, em seguida em lei ordinária e só então seguirá a
tramitação no Congresso Nacional.
O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo
feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor
novas mudanças.
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que
presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das audiências
públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deveria ser
“rápida e compulsoriamente aposentado”.
Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o
ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de
amanhã”.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e
aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo, teve a
pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos.
Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que
hoje tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso,
esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de
quatro para oito anos.
O crime de racismo foi transformado em crime hediondo. Também viraram
crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o financiamento ao tráfico de
drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram de ser crimes
hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) e o
tráfico de drogas com atenuante.
Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código.
A proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que os
aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia continua sendo
crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos.
Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do
caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Já em relação ao aborto, foram ampliadas as possibilidades do aborto
legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando há risco de vida da
gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos, como ocorre hoje,
será permitido o aborto por vontade da gestante até a 12ª semana quando o
médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas
de arcar com a maternidade.
Da redação com r7
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