A Energisa Paraíba está proibida de suspender o fornecimento de energia
elétrica das unidades consumidoras, em decorrência de procedimento
administrativo de recuperação de consumo (situação em que a concessionária
constata suposta fraude na medição de energia, popularmente chamada de “gato”).
A proibição vale para os municípios de Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, São Bento
de Pombal e São Domingos de Pombal (que compõem a Comarca de Pombal), no Alto
Sertão da Paraíba.
A Energisa também deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica
aos moradores dessas cidades que tiveram o fornecimento de luz elétrica cortado
por conta dessa situação. As medidas foram determinadas, no dia 6 de junho,
pela juíza Daniela Falcão Azevedo, que atendeu ao pedido de antecipação de
tutela feito pela Promotoria de Justiça de Pombal, através de uma ação civil
pública ajuizada em maio deste ano contra a distribuidora de energia elétrica.
O descumprimento da decisão judicial implicará em multa correspondente a
R$ 500,00 por unidade de consumo afetada.
Ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba
(MPPB) em resposta às várias reclamações de consumidores recebidas na
Promotoria de Justiça de Pombal e do insucesso na solução extrajudicial do
problema.
Segundo o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, a conduta da
Energisa desrespeitou o devido processo legal, o princípio da ordem econômica
de defesa do consumidor e os artigos 6º e 42º do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). “Pela legislação, fica evidente que na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça. Este é um direito básico do consumidor: contar com a
proteção contra métodos comerciais coercitivos e contra práticas abusivas, de
acordo com o CDC”, argumentou.
Na sentença, a juíza Daniela Azevedo considerou “inadmissível” o corte
do fornecimento de energia pela concessionária de serviço público, em virtude
de débito anterior, uma vez que a Energisa pode ajuizar ação de cobrança contra
os consumidores inadimplentes. “A suspensão do fornecimento de energia só é
admitida quando há o inadimplemento atual do consumidor, após aviso prévio de
corte”, disse.
Da Redação, com Assessoria de
Comunicação
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