terça-feira, 26 de junho de 2012

Energisa está proibida de cortar 'gatos' no Sertão da Paraíba


A Energisa Paraíba está proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras, em decorrência de procedimento administrativo de recuperação de consumo (situação em que a concessionária constata suposta fraude na medição de energia, popularmente chamada de “gato”). A proibição vale para os municípios de Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, São Bento de Pombal e São Domingos de Pombal (que compõem a Comarca de Pombal), no Alto Sertão da Paraíba.
A Energisa também deverá restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos moradores dessas cidades que tiveram o fornecimento de luz elétrica cortado por conta dessa situação. As medidas foram determinadas, no dia 6 de junho, pela juíza Daniela Falcão Azevedo, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito pela Promotoria de Justiça de Pombal, através de uma ação civil pública ajuizada em maio deste ano contra a distribuidora de energia elétrica.
O descumprimento da decisão judicial implicará em multa correspondente a R$ 500,00 por unidade de consumo afetada.
Ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em resposta às várias reclamações de consumidores recebidas na Promotoria de Justiça de Pombal e do insucesso na solução extrajudicial do problema.
Segundo o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, a conduta da Energisa desrespeitou o devido processo legal, o princípio da ordem econômica de defesa do consumidor e os artigos 6º e 42º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Pela legislação, fica evidente que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Este é um direito básico do consumidor: contar com a proteção contra métodos comerciais coercitivos e contra práticas abusivas, de acordo com o CDC”, argumentou.
Na sentença, a juíza Daniela Azevedo considerou “inadmissível” o corte do fornecimento de energia pela concessionária de serviço público, em virtude de débito anterior, uma vez que a Energisa pode ajuizar ação de cobrança contra os consumidores inadimplentes. “A suspensão do fornecimento de energia só é admitida quando há o inadimplemento atual do consumidor, após aviso prévio de corte”, disse.

Da Redação, com Assessoria de Comunicação

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