Lei do município de João Pessoa foi
considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
O prefeito eleito de João
Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), vai iniciar sua gestão tendo de demitir todos os
prestadores de serviço, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) que julgou inconstitucional a lei municipal 059/2010. A medida
atingirá 11.092 servidores (dados do mês de agosto de 2012) contratados sem
concurso público. As demissões devem ocorrer no prazo de 180 dias, após a
comunicação da decisão.
A ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) foi movida pelo Ministério Público Estadual. Quando ela foi proposta, em
dezembro de 2011, a Prefeitura de João Pessoa contava com 9.789 prestadores de
serviço. Segundo o MP, a lei municipal não estabelece um prazo determinado para
as contratações temporárias.
“É de se reconhecer a
inconstitucionalidade material do §1º, do art. 72, da Lei Complementar nº
059/2010, do município de João Pessoa, uma vez que as hipóteses instituídas de
contratação temporária são abrangentes e genéricas, não especificando a
contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos
constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso”, afirma o
relator da ADI, desembargador José Ricardo Porto.
A ação foi julgada parcialmente
procedente na sessão do dia 29 de agosto. O acórdão foi publicado no Diário da
Justiça do dia 3 de setembro. Na semana passada, o Ministério Público Estadual
tomou ciência da decisão. Como o pedido foi de rescisão de todos os contratos
dos prestadores de serviço, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um prazo
de 180 dias para a prefeitura adotar as medidas cabíveis.
O promotor público Carlos Romero, da
Comissão de Improbidade Administrativa, destacou a ação positiva do TJPB. “O
tribunal mais uma vez reconhece a necessidade de haver no âmbito das
administrações municipais uma adequação da legislação com o que diz a
Constituição sobre a regra do concurso público. O que se espera é que o
município de João Pessoa tenha mais zelo e mais cuidado com relação ao ingresso
no serviço público, garantindo condições de igualdade para todos”, disse.
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