Decisão foi divulgada nesta segunda (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Noivo teria ofendido noiva durante cerimônia religiosa e faltado à festa.
O
sonho de todos os noivos de serem “felizes para sempre”, no caso de José
Antônio Proença Aires e Vanessa Cortez Tonasse, acabou no altar, em Macaé, na
Região dos Lagos, e num longo processo de indenização por danos morais e
materiais.
Por
estar bêbado e ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além
de ter brigado com a noiva e faltado à festa de casamento, o então noivo foi
condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar cerca de R$ 45 mil de
indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos
pelo cancelamento da festa. A sentença foi divulgada pelo TJ-RJ nesta
segunda-feira (5).
O G1 entrou em contato com o advogado de
José Antônio Proença, que não foi encontrado para comentar a decisão.
A
decisão é da desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do Rio de
Janeiro. O caso ocorreu em 2005, na ocasião, José Antônio e Vanessa Cortez
Tonasse já estavam casados no civil. Mas no dia da celebração, segundo a
relatora do processo, José Antônio, aparentemente embriagado, “assumiu atitude
incompatível com a ocasião”, como ela observou ao ver o vídeo da cerimônia.
Noivo nega o sim no casório
“De início, estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento”, relatou a desembargadora.
“De início, estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento”, relatou a desembargadora.
Ainda
na decisão, a desembargadora destaca que terminada a confusão na igreja, noivos
e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai de Vanessa, Edjalma
Tonasse, para 400 pessoas num clube da cidade. Mas, ao chegarem, as difamações
à noiva e ao sogro continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus
familiares. Em seguida, o noivo foi embora antes do começo da festa.
No
processo, o noivo alega que não concordava com a forma como a celebração
religiosa foi conduzida e que o sogro sempre queria impor sua vontade e o
humilhava. Mas a desembargadora entendeu que José Antônio deveria ter se
manifestado contrário à cerimônia e à festa anteriormente.
“Independente
dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma
ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos
autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”,
afirmou a desembargadora Nanci Mahfuz em seu despacho.
Anulação do casamento religioso
Depois desta confusão, Vanessa se separou de José Antônio e conseguiu a anulação do casamento religioso. Os advogados das duas partes têm 15 dias para recorrer da decisão da justiça, e discordar do valor da indenização. Na primeira instância, o noivo foi condenado a pagar o dobro do valor estabelecido na sentença de segunda instância.
Depois desta confusão, Vanessa se separou de José Antônio e conseguiu a anulação do casamento religioso. Os advogados das duas partes têm 15 dias para recorrer da decisão da justiça, e discordar do valor da indenização. Na primeira instância, o noivo foi condenado a pagar o dobro do valor estabelecido na sentença de segunda instância.
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