Uma liminar proferida
pelo MM. Juiz da Comarca de São João do Cariri, Dr. Antonio Gonçalves
Ribeiro Júnior, nos autos do processo n.º 0342012001204-1, determinou a
suspensão do processo em que julgava as contas de Marcone Medeiros no exercício
de 2008.
O juiz acatou os
argumentos da defesa de Marcone, feita pelo Dr. José Maviael, de que existem
tantas irregularidades no processo que impedem que Marcone Medeiros, eleito
prefeito em São João do Cariri, exerça sua garantia constitucional à ampla
defesa.
O pedido liminar foi
instruído com inúmeros documentos, dentre eles o comprovante de que Marcone não
teria sido citado para apresentação da defesa junto ao TCE, posto que a
correspondência foi enviada para um endereço em Campina Grande, quando o mesmo
mora em São João do Cariri.
Com essa decisão seu
novo advogado ( Dr.José Maviael ) terá tempo suficiente para mostrar nos autos
do processo que o prefeito eleito Marcone foi prejudicado com informações
equivocadas, a exemplo da troca do seu endereço e outras inverdades, desta
forma Marcone segue firme e forte rumo a diplomação e posse.
Assessoria
Postado por Cariri de São João
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