O TST (Tribunal Superior do Trabalho)
condenou uma empresa do ramo de mineração a pagar R$ 20 mil por dano moral a um
funcionário que sofria racismo por parte de seus colegas em Criciúma (SC).
Na reclamação, o funcionário, que era
soldador, contou que durante os cinco anos que trabalhou na empresa, entre 2004
e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e
expressões racistas.
O tribunal entendeu que a empresa foi
omissa e não coibiu os ataques contra o funcionário. Na sentença, o juiz
afirmou que não iria citar as ofensas para não constranger ainda mais o
ofendido.
A empresa recorreu ao TST após o
Tribunal Regional do Trabalho ter mantido o valor da indenização da sentença de
primeira instância.
A companhia recorreu por entender que o
valor de R$ 20 mil para indenização por danos morais é excessivo e afirmou, nos
autos, que sempre prezou pelo bem estar dos empregados e que não sabia das
ofensas à vítima.
A empresa recorreu da condenação, mas a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso,
fincando mantida, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC).
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