A empresa de
marketing multinível está proibida de fazer novos cadastros de divulgadores e
de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados. A multa por
descomprimento é de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento
Telexfree é interditada
pela justiça
A Ympactus Comercial
Ltda, mais conhecida como Telexfree, está interditada judicialmente em todo o
Brasil. A empresa de marketing multinível está proibida de efetuar novos
cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já
cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou
pagamento. Na Paraíba, várias pessoas aderiram ao programa de pirâmide.
A decisão é da juíza
Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O Ministério
Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do
Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida
cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem
cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda
instância.
A decisão da juíza
ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em
contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus
sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na
setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por
meio de pop-up um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da
liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido. Em
março deste ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de pirâmide
financeira", o que é considerado crime.
Leia abaixo a íntegra
da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree:
A Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público
prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus
Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da
referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é
modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e
fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem
fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das
atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam
praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a
parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria
necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP),
conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas
informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes
indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a
Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à
economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais
(como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos
altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos
entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas
advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio
desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que
é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei
1.521/51.
Ante o exposto, a
Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica
nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia
Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,
para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas
investigações sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário