Ainda remanescente
das eleições de 2012 para prefeito, a AIJE n.º 536 da 22.ª Zona eleitoral, foi
extinta e arquivada pelo juiz eleitoral Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.
Segundo consta, a coligação derrotada nas últimas eleições, que tinha como
candidato Beto Medeiros, teria entrado com a ação alegando que Marcone
Medeiros, junto com o vice-prefeito Cosme Gonçalves, teriam praticado compra de
votos naquele pleito.
Segundo o advogado
José Maviael Fernandes que defendeu Marcone e sua coligação naquele pleito, a
ação foi extinta porque a suposta prova da compra de votos teria sido obtida
por meio ilícito, mediante interceptação telefônica sem autorização judicial, o
que serviu para o juiz afastar a prova e, na inexistência de outras, extinguir
a ação e arquivando ela em seguida. A prova apresentada pela coligação de Beto
Medeiros seria uma gravação entre o candidato a vereador Gonzaga, da coligação
de George Aquino, também derrotada, e uma eleitora, e no curso da conversa
teria sido citado o nome de Marcone.
“A gravação não
servia para provar nada, a não ser um diálogo do ex-vereador Gonzaga e uma
eleitora sua onde o mesmo apenas pedia votos para si e para Marcone, mesmo
pertencendo a outra coligação”, atestou o advogado, “Se houve ou não compra de
votos, certamente não foi de nossa coligação que conduziu a campanha com
recursos limitados”.
Com a extinção desse
processo, não resta nenhum outro processo como este que busque o mandato
legítimo de Marcone Medeiros.
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