terça-feira, 14 de maio de 2013

Última AIJE que buscava cassação de prefeito de São João do Cariri é arquivada



Ainda remanescente das eleições de 2012 para prefeito, a AIJE n.º 536 da 22.ª Zona eleitoral, foi extinta e arquivada pelo juiz eleitoral Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Segundo consta, a coligação derrotada nas últimas eleições, que tinha como candidato Beto Medeiros, teria entrado com a ação alegando que Marcone Medeiros, junto com o vice-prefeito Cosme Gonçalves, teriam praticado compra de votos naquele pleito.

Segundo o advogado José Maviael Fernandes que defendeu Marcone e sua coligação naquele pleito, a ação foi extinta porque a suposta prova da compra de votos teria sido obtida por meio ilícito, mediante interceptação telefônica sem autorização judicial, o que serviu para o juiz afastar a prova e, na inexistência de outras, extinguir a ação e arquivando ela em seguida. A prova apresentada pela coligação de Beto Medeiros seria uma gravação entre o candidato a vereador Gonzaga, da coligação de George Aquino, também derrotada, e uma eleitora, e no curso da conversa teria sido citado o nome de Marcone.

“A gravação não servia para provar nada, a não ser um diálogo do ex-vereador Gonzaga e uma eleitora sua onde o mesmo apenas pedia votos para si e para Marcone, mesmo pertencendo a outra coligação”, atestou o advogado, “Se houve ou não compra de votos, certamente não foi de nossa coligação que conduziu a campanha com recursos limitados”.
Com a extinção desse processo, não resta nenhum outro processo como este que busque o mandato legítimo de Marcone Medeiros.

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