Foram contratadas
várias pessoas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar de serviços,
eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante
Prefeita Maria do Carmo
O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira
(22), decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de denúncia contra a prefeita
Maria do Carmo da Silva, do município de Nova Olinda. Restou decidido, também,
não decretar a prisão preventiva nem o afastamento do cargo.
A Notícia-crime de nº
999.2012.000834-0/001 foi oferecida pelo Ministério Público Estadual e tem como
relator o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Os indícios de autoria
do ilícito de contratação irregular de servidor público, cuja materialidade
acha-se comprovada, estão evidenciados, porquanto tais avenças foram realizadas
pela Chefe do Poder Executivo, que, em tese, agiu com a intenção de burlar as
respectivas normas constitucionais e infraconstitucionais, afirmou o relator.
O magistrado constatou,
nos autos, que houve contratação dos servidores temporários com a alegação de
excepcional interesse pblico. O concurso foi realizado em julho de 2011, e
houve contratações de dezembro de 2010 a fevereiro de 2012. “Ou seja, mesmo
havendo concurso pblico realizado, ainda vigente em maio de 2012, não há um
mero juízo preliminar, nenhuma justificativa para que as nomeações não fossem
realizadas após o certame e, muito menos, que fosse procedida a contratação
temporária”, analisou o desembargador Ramalho Júnior.
Foram contratadas
várias pessoas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar de serviços,
eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante.
Em relação ao não
afastamento nem decretação de prisão, o relator explicou, no voto, que os
crimes cometidos pela prefeita são de natureza objetiva, que impedem a
decretação da custódia preventiva.
Consta na denúncia do
Ministério Público que a indiciada admitiu pessoal para exercer funções na
Administração Pública Municipal, sem concurso público, ofendendo, ainda, o
prazo máximo estabelecido na legislação municipal. Dessa forma, o MP afirma que
a prefeita praticou duas condutas típicas: excesso de prazo legal para
contratação temporária e contratação sem concurso público.
A defesa de Maria do
Carmo alegou que foi realizado concurso pblico para contratação de diversos
profissionais, principalmente para as unidades básicas de saúde, com o objetivo
de dar continuidade ao serviço público. Aduziram, ainda, que as contratações
temporárias foram realizadas de acordo com a lei.
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