O recurso eleitoral foi
protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas
eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de
conduta vedada a agente público
O Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento parcial ao recurso para
cassar os diplomas do prefeito de Soledade, José Bento do Nascimento, e da
vice-prefeita, Fabiana Barris Gouveia de Oliveira. A decisão, por maioria,
contra o voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público
Eleitoral, foi tomada na sessão desta segunda-feira (27), quando ficou
deliberado, ainda, pela convocação de novas eleições ante a anulação de 52,46%
dos votos válidos das Eleições 2012 no município.
A votação foi conduzida
pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, que determinou, após ouvir os demais membros da Corte Eleitoral, que
o cumprimento da decisão irá ocorrer logo após a publicação do acórdão no
Diário da Justiça Eletrônico, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de
Carvalho Soares.
O recurso eleitoral foi
protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas
eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de
conduta vedada a agente público. Dentre as acusações, estaria o uso da máquina
pública com a realização de uma Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação
Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram
distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da
Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze
Sub 20 x Seleção de Soledade.
O pedido havia sido
negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo nº
473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que
votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto de vista do juiz
Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam que restou configurado o
delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas
eleições para Prefeitura de Soledade.
Para Eduardo de
Carvalho, restou comprovada a participação de servidores municipais em evento
político durante o horário de expediente; a utilização de carro locado à
Prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação
adversária; bem como a participação do prefeito em inauguração de obra pública.
“O candidato à reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma
partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de
espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento em
promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou.
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