Para as motocicletas
até 150 cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas
referentes ao IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento
anual e taxa diária (no caso de veículos recolhidos ao pátio
Proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas ou de outros tipos de veículos com
inadimplência têm até o dia 31 de maio para aproveitar os benefícios de Medida
Provisória 215, do governador Ricardo Coutinho.
Publicada na edição do
Diário Oficial do dia 30 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a
remissão de créditos tributários relativos ao IPVA e taxas de serviço do Departamento
Estadual de Trânsito para as motocicletas de baixa cilindrada e permite o
parcelamento das dívidas referentes ao IPVA e taxas do Detran para todos os
proprietários dos demais veículos.
Para as motocicletas
até 150 cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas
referentes ao IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento
anual e taxa diária (no caso de veículos recolhidos ao pátio).
O perdão é para dívidas
até 31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só
precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios
anteriores.
A MP só não perdoa
dívidas referentes às infrações no trânsito, que devem ser quitadas. Já para os
proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar
a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de
exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência
poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para
parcelamento da dívida é de seis meses.
Quem acumulou três anos
de inadimplência junto ao Detran e à Receita Estadual poderá parcelar a dívida
em até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o
licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em
até 12 meses. O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o
proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para
outra unidade da federação após a quitação das parcelas.
Segundo levantamentos
do Detran, dos 988 mil veículos da frota paraibana, mais de 356 mil estão com o
licenciamento em atraso e seus proprietários podem aproveitar os benefícios da
Medida Provisória comparecendo a uma das unidades do órgão até o dia 31 de maio.
Desta forma, os proprietários estarão livrando os veículos da situação de
irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de
apreensão de multas.
Os benefícios da
referida Medida Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um
veículo. Uma equipe do Detran participa de todas as plenárias do Orçamento
Democrático Estadual (ODE) a fim de esclarecer eventuais dúvidas dos usuários
sobre os benefícios da Medida Provisória e outros serviços disponibilizados
pelo órgão.
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