Regras se aplicam a
percursos acima de 75 quilômetros
Terminal Rodoviário de
João Pessoa
Uma resolução da
Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (4) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus
interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75
quilômetros.
Entre as mudanças estão
os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem
quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e,
durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido.
Caso o usuário queira
alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor
da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início
da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente
prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro
irá pagar a eventual diferença de preços.
Se o usuário desistir
de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela
empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário.
O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da
restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente.
Caso, por culpa da
empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o
cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que
ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor
pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Se a viagem for
interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer
alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo
dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam
também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do
ônibus.
Caso o usuário perca ou
tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete,
bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da
segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com
a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos
passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão
apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço
final e do pedágio, se houver.
Além disso, ao
contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer
passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.
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