Lei municipal de Boa
Ventura assegurava a ex-gestores continuar recebendo do poder público, mesmo
com benefício sendo vedado pela Constituição Federal e pela lei 9.868, de 1999
TJPB
O Tribunal de Justiça
da Paraíba derrubou uma lei de Boa Ventura (na região do Vale do Piancó, a 371
quilômetros de João Pessoa), que instituiu o pagamento de subsídio, mensal e
vitalício, aos ex-prefeitos daquele município. O relator da matéria foi o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O julgamento foi ao Pleno do
TJPB nesta quarta-feira (23).
O desembargador afirmou
ser desnecessária uma análise aprofundada da lei municipal de Boa Ventura, uma
vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
reconheceu a inconstitucionalidade do subsídio mensal e vitalício a ex-prefeitos,
bem como a toda a administração pública dos estados e municípios. Ele destacou
que a proibição está disposta no artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868 de 10 de
novembro de 1999.
Esse dispositivo
observa que a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de
inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito
vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
federal, estadual e municipal.
Incidente
Na mesma sessão, o
Pleno do TJPB julgou incidente em relação ao artigo 741, do Código de Processo
Civil (CPC). O relator também foi o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Ele afirma que se trata
de um dispositivo que permite ao executado alegar a inexigibilidade do título
judicial, ainda que transitado em julgado, e possui claro objetivo de
harmonizar o instituto da coisa julgada como o da segurança jurídica.
A discussão foi
levantada pela Primeira Câmara Cível do TJPB, nos autos da Apelação Cível
interposta pelo espólio de Pedro Deocleciano Pinto e Antônio Alvarenga, contra
o município de Boa Ventura. Após a apreciação do incidente de
inconstitucionalidade, os autos foram remetidos ao órgão fracionário, para
julgamento das matérias remanescentes.
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