sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

TJPB determina o sequestro de R$ 606 mil de sete Prefeituras para pagamento de precatórios

Despachos que determinam os sequestros resultam de Processos Administrativos que tramitam no âmbito do judiciário estadual
TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, para pagamento de precatórios, o sequestro das rendas pertencentes a sete Prefeituras Municipais paraibanas, totalizando o montante de R$ 606.867,31. A determinação obedece à Resolução n.115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Os despachos foram publicados na edição eletrônica do Diário da Justiça desta sexta-feira (7).

O Município de Caiçara foi o de maior valor sequestrado, com a quantia de R$ 424.432,31. O segundo maior foi da Prefeitura de Barra de São Miguel, com o valor de R$ 99.970,96. Os demais municípios que tiveram valores sequestrados foram: Natuba (R$ 52.263,80); Princesa Isabel (R$ 9.526,47); Brejo do Cruz (R$ 8.244,72); Monte Horebe (R$ 6.471,82) e Emas (R$ 5.957,23).

Os despachos, determinando os sequestros, resultam de Processos Administrativos que tramitam no âmbito do judiciário estadual pelo não pagamento de precatórios. Os valores, conforme a determinação do TJPB, serão sequestrados por meio do convênio Bacen-Jud.

Constam ainda nas publicações os exercícios financeiros que cada Prefeitura deixou de pagar, no caso, Brejo do Cruz, Princesa Isabel, Monte Horebe e Emas, referem-se ao exercício de 2012, o município de Barra de São Miguel foi referente aos anos de 2010 e 2011, já as cidade de Caiçara e Natuba foram os execícios financeiros de 2010, 2011 e 2012.

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