Devedor alega que, após
a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a CEF teria realizado "uma
equação matemática unilateral e imprecisa"
STJ
Em 14 anos, a dívida de
um correntista da Caixa Econômica Federal na Paraíba aumentou de R$ 6,6 mil
para R$ 1 bilhão e 225 milhões.
O paraibano ingressou
na Justiça contestando a aplicação dos juros pela instituição bancária e
conseguiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reexame da dívida.
Na Quarta Turma do STJ,
o relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, o valor original da dívida
-correspondente na época ao preço de um carro popular usado – alcançou o
equivalente ao preço de 55.180 carros populares.
A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça Federal na Paraíba
reexamine o caso. O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em
novembro de 1993, a CEF teria realizado "uma equação matemática unilateral
e imprecisa", para chegar ao valor de mais de mais de R$ 1 bilhão de Reais
em 2007.
O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região afirmou que caberia ao devedor ter contestado a veracidade
das informações prestadas pela contadoria judicial.
A decisão foi refeita
no STJ. O relator observou que, de acordo com a lei, os contratos bancários
devem obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ele acrescentou que a
Segunda Seção do STJ firmou em recurso repetitivo o entendimento de que é
possível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais,
desde que caracterizada a relação de consumo e que seja comprovado o abuso ante
as peculiaridades do caso.
Ao anular a sentença de
execução contra o consumidor, no último dia 2 de fevereiro, os ministros
determinaram o retorno do processo à primeira instância, para análise de
possíveis abusos nas cláusulas do contrato e eventual realização de perícia
contábil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário