terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

STJ manda revisar dívida de paraibano com a CEF que pulou de R$ 6,6 mil para R$ 1,2 bi

Devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a CEF teria realizado "uma equação matemática unilateral e imprecisa"
STJ
Em 14 anos, a dívida de um correntista da Caixa Econômica Federal na Paraíba aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 1 bilhão e 225 milhões.

O paraibano ingressou na Justiça contestando a aplicação dos juros pela instituição bancária e conseguiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reexame da dívida.

Na Quarta Turma do STJ, o relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, o valor original da dívida -correspondente na época ao preço de um carro popular usado – alcançou o equivalente ao preço de 55.180 carros populares.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça Federal na Paraíba reexamine o caso. O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a CEF teria realizado "uma equação matemática unilateral e imprecisa", para chegar ao valor de mais de mais de R$ 1 bilhão de Reais em 2007.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou que caberia ao devedor ter contestado a veracidade das informações prestadas pela contadoria judicial.

A decisão foi refeita no STJ. O relator observou que, de acordo com a lei, os contratos bancários devem obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ele acrescentou que a Segunda Seção do STJ firmou em recurso repetitivo o entendimento de que é possível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que seja comprovado o abuso ante as peculiaridades do caso.

Ao anular a sentença de execução contra o consumidor, no último dia 2 de fevereiro, os ministros determinaram o retorno do processo à primeira instância, para análise de possíveis abusos nas cláusulas do contrato e eventual realização de perícia contábil.


Nenhum comentário:

Postar um comentário