O Tribunal Superior
Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (17), seis resoluções das eleições gerais
de 2014. As resoluções dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro
e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de
assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação
paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações,
reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas
urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
As principais mudanças
da resolução sobre os atos preparatórios das eleições de 2014 é a permissão do
voto em trânsito para presidente da República nos municípios com mais de 200
mil de eleitores, além das capitais que já era autorizado, e o voto facultativo
para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi
obrigatório. Outra novidade é a proibição da realização de enquetes e sondagens
com relação às intenções de voto nas próximas eleições.
Das sete instruções
levadas ao plenário pelo ministro Dias Toffoli, apenas a que trata de
arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de
pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Nessa instrução, o
relator, ministro Dias Toffoli, votou pela proibição de doação indireta, por
parte de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou
consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro abriu mão de outras vedações,
que atingiriam empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter
capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as
que sejam controladoras de empresas estrangeiras.
Pelo texto proposto por
ele, são proibidas de fazer doações eleitorais “pessoas jurídicas que sejam
controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”.
O dispositivo relaciona as entidades que não podem fazer doações eleitorais a
candidato, partido e comitê financeiro, sejam direta ou indiretamente, em
dinheiro ou estimável em dinheiro. A Constituição Federal proíbe que os partidos
recebam verbas ou sejam financiados por instituições e países estrangeiros.
O presidente do TSE,
ministro Marco Aurélio, cumprimentou o vice-presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli, relator das instruções que resultaram nas resoluções, pelo trabalho
realizado no comando das audiências públicas e pela confecção dos textos
aprovados pelo plenário. O ministro Dias Toffoli disse que os textos aprovados
ainda são passíveis de pequenos ajustes de redação.
Crimes eleitorais
Durante as eleições
presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de
crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral,
nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da
resolução sobre crimes eleitorais.
Em audiência pública
realizada no dia 08 de novembro para debater as propostas de resoluções, o
representante da Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos, sugeriu que fosse
permitido ao órgão abrir inquérito para investigar crime eleitoral sem a
necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.
Segundo o relator das
instruções, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é
inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante
requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, destacou.
Divergiu do
entendimento o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, ao considerar que o
sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim
do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do
Ministério Público”, avaliou.
A resolução foi
aprovada pelos demais ministros na forma apresentada pelo relator, vencido o
ministro Marco Aurélio nos artigos 2º e 8º como voto proferido.
Pesquisas eleitorais
A realização de
enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de
1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de
pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada nesta
terça-feira (17).
Nas eleições municipais
de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de
registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à
informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra.
A partir de 1º de
janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público,
pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem
registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da
sua divulgação.
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