Voto do relator foi
confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores federais da Quarta Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Cícero Lucena
Por inexistência de
prejuízos ao erário federal, a 3ª Vara da Justiça Federal decidiu absolver o
senador, Cícero Lucena (PSDB-PB), das acusações de superfaturamento e de crime
contra a Lei de Licitações, com o consequente ressarcimento de dano, relativas
à execução dos Convênios nºs 532/99 e 1115/99, firmados na época em que foi
prefeito de João Pessoa com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e o Ministério
da Saúde. A decisão também foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF)
da 5ª Região por unanimidade.
O relator do processo,
desembargador federal Élio Walderley de Siqueira, observa que “inexistindo dano
aos cofres federais, não haveria motivo para dar prosseguimento à ação no
âmbito da Justiça Federal”, sentenciou.
O desembargador atesta
que os convênios foram analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), com isso o Ministério da Saúde emitiu pareceres aprovando a prestação de
contas. “Nesse sentido, destaque-se que, ao apreciar as prestações de contas
atinentes aos convênios, o TCU acolheu as razões e justificativas apresentadas
pelo ex-prefeito Cícero de Lucena Filho, ordenando o arquivamento daqueles
procedimentos, por descaracterização do débito. Após tomar conhecimento dessa
decisão, o Ministério da Saúde emitiu novos pareceres, aprovando a prestação de
contas dos convênios, por não restar caracterizada a malversação na aplicação
dos recursos, bem como o prejuízo ao erário”, afirmou.
O voto do relator foi
confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores federais da Quarta Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Nenhum comentário:
Postar um comentário