Assessoria do
senador Cícero Lucena diz que ele vai recorrer e que os direitos políticos
continuam intactos, já que a decisão não foi colegiada
Cícero Lucena
A Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do senador Cícero Lucena e
admitiu a hipótese de que os bens dele fiquem indisponíveis. O senador responde
por improbidade administrativa, no período em que era prefeito de João Pessoa,
na Paraíba.
De acordo com o
processo, os atos de improbidade administrativa atribuídos ao senador, segundo
o Ministério Público Federal, estão relacionados às provas colhidas na Operação
Confraria. A investigação visava um suposto esquema de licitações irregulares e
desvio de verbas na prefeitura de João Pessoa, em obras que receberiam repasses
do orçamento da União, à época em que Cícero Lucena era prefeito.
O MPF entrou com ação
cautelar em que pediu o bloqueio de bens. O juiz considerou a medida
desnecessária, pois não haveria provas de que o réu estivesse se desfazendo dos
bens. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, alinhado ao entendimento
do STJ, reformou a sentença para afirmar que a prova é irrelevante. No recurso
ao STJ, a defesa do parlamentar afirmou que a medida cautelar visa assegurar o
ressarcimento aos cofres públicos.
De acordo com o relator
ministro, Humberto Martins, a jurisprudência do STJ entende que não há
necessidade de provas de que o réu estaria dilapidando o patrimônio dele,
exigindo-se apenas a demonstração de indícios da prática de atos de
improbidade. O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ se firmou
no sentido de que, para decretação da indisponibilidade de bens, basta que haja
a existência de prejuízo aos cofres públicos.
A assessoria do senador
Cícero Lucena diz que ele vai recorrer e que os direitos políticos continuam
intactos, já que a decisão não foi colegiada.
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