Os processos relativos à revisão
eleitoral nesses municípios foram deferidos pelo Corregedor do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), juiz Tércio Chaves deMoura, que
deliberou para que eles tenham preferência no processo de recadastramento de
eleitores ao sistema de biometria, no sentido de apurar a denúncia e
expurgar do cadastro eventuais excessos.
Os pedidos de revisão foram
feitos sob o argumento de que esses municípios teriam um quantitativo de
eleitores superior ao de habitantes. Em alguns casos, o número extrapolaria em
100%. As decisões do corregedor determinam que as revisões eleitorais ocorram
assim que o TRE-PB realizar o recadastramento para o uso do sistema de
identificação biométrico de votação nessas cidades, na programação prevista
para iniciar no próximo ano.
Com CP
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