sexta-feira, 8 de novembro de 2013

TCU aponta irregularidade em licitação do governo do Estado



Processo foi analisado pelo plenário do TCU, que decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao secretário de Recursos Hídricos João Azevedo.
Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas obras de construção do Canal Acauã-Araçagi – Adutor das Vertentes Litorâneas, apontou que a desclassificação do consórcio Ecoplan/Skill, pela Comissão de Licitação da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado, feriu os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da competitividade. O processo foi analisado na sessão da última quarta-feira pelo plenário do TCU, que decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao secretário João Azevedo.

Segundo o TCU, as impropriedades verificadas na licitação ensejariam a anulação do contrato 3/2012, referente à elaboração dos projetos executivos para implantação das obras do canal Acauã-Araçagi. Contudo, a auditoria entendeu que a anulação do contrato, da ordem de R$ 15,7 milhões, no atual momento mostra-se contrária ao interesse público, “pois o dano reverso causado por uma eventual paralisação na obra, cujo valor total é de mais de R$ 900 milhões, ensejaria maiores prejuízos do que o dano causado pela conduta dos responsáveis”.

A inabilitação do consórcio foi fundamentada nas seguintes razões: garantia da proposta em desacordo com o previsto no edital; não apresentação da certidão de registro cadastral do Sicaf; descumprimento da Resolução Confea 444/2000 e não apresentação de prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual. No entanto, todas as justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação e pelo secretário João Azevedo foram rejeitadas pela auditoria do TCU.

Para o relator do processo, ministro Valmir Campelo, “o fato de o consórcio inabilitado e o consórcio vencedor terem sido os únicos participantes da concorrência 1/2011, agrava as irregularidades cometidas pelos responsáveis, haja vista que a conduta dos agentes públicos culminou na participação de apenas uma licitante nas etapas seguintes do certame”. Ele destacou ainda que a inabilitação do consórcio ocorreu devido a critérios inadequados de julgamento, tanto na fase de habilitação quanto na recursal, ferindo cláusulas do próprio edital da concorrência 1/2011 e os princípios que regem a Lei 8.666/1993.

Em sua defesa, o secretário de Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, João Azevedo, argumentou que agiu nos limites legais de suas atribuições, pois a decisão tomada possuía segurança jurídica necessária e suficiente para respaldar seu ato. Para a auditoria, a existência de parecer jurídico não exime o gestor de responsabilidade. “O fato de o administrador seguir pareceres técnicos e jurídicos não significa que os atos praticados não serão reprovados pelo tribunal. Em regra, pareceres técnicos e jurídicos não vinculam os gestores, os quais têm obrigação de analisar a correção do conteúdo desses documentos”.

Apesar das irregularidades, a única sanção imposta pelo TCU foi a aplicação de multa de R$ 5 mil ao secretário de Recursos Hídricos, João Azevedo, que terá o prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovar o recolhimento perante o TCU. Ele foi contactado pelo celular para falar da decisão, mas as ligações não foram atendidas.


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