Processo foi analisado pelo plenário do TCU, que
decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao secretário de Recursos Hídricos João
Azevedo.
Relatório de auditoria do
Tribunal de Contas da União (TCU) nas obras de construção do Canal
Acauã-Araçagi – Adutor das Vertentes Litorâneas, apontou que a desclassificação
do consórcio Ecoplan/Skill, pela Comissão de Licitação da Secretaria de
Recursos Hídricos do Estado, feriu os princípios da legalidade, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da competitividade. O
processo foi analisado na sessão da última quarta-feira pelo plenário do TCU,
que decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao secretário João Azevedo.
Segundo o TCU, as impropriedades
verificadas na licitação ensejariam a anulação do contrato 3/2012, referente à
elaboração dos projetos executivos para implantação das obras do canal
Acauã-Araçagi. Contudo, a auditoria entendeu que a anulação do contrato, da
ordem de R$ 15,7 milhões, no atual momento mostra-se contrária ao interesse
público, “pois o dano reverso causado por uma eventual paralisação na obra,
cujo valor total é de mais de R$ 900 milhões, ensejaria maiores prejuízos do
que o dano causado pela conduta dos responsáveis”.
A inabilitação do consórcio foi
fundamentada nas seguintes razões: garantia da proposta em desacordo com o
previsto no edital; não apresentação da certidão de registro cadastral do
Sicaf; descumprimento da Resolução Confea 444/2000 e não apresentação de prova
de inscrição no cadastro de contribuinte estadual. No entanto, todas as
justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação e pelo secretário João
Azevedo foram rejeitadas pela auditoria do TCU.
Para o relator do processo,
ministro Valmir Campelo, “o fato de o consórcio inabilitado e o consórcio
vencedor terem sido os únicos participantes da concorrência 1/2011, agrava as
irregularidades cometidas pelos responsáveis, haja vista que a conduta dos
agentes públicos culminou na participação de apenas uma licitante nas etapas
seguintes do certame”. Ele destacou ainda que a inabilitação do consórcio
ocorreu devido a critérios inadequados de julgamento, tanto na fase de
habilitação quanto na recursal, ferindo cláusulas do próprio edital da
concorrência 1/2011 e os princípios que regem a Lei 8.666/1993.
Em sua defesa, o secretário de
Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, João Azevedo,
argumentou que agiu nos limites legais de suas atribuições, pois a decisão
tomada possuía segurança jurídica necessária e suficiente para respaldar seu
ato. Para a auditoria, a existência de parecer jurídico não exime o gestor de
responsabilidade. “O fato de o administrador seguir pareceres técnicos e jurídicos
não significa que os atos praticados não serão reprovados pelo tribunal. Em
regra, pareceres técnicos e jurídicos não vinculam os gestores, os quais têm
obrigação de analisar a correção do conteúdo desses documentos”.
Apesar das irregularidades, a única
sanção imposta pelo TCU foi a aplicação de multa de R$ 5 mil ao secretário de
Recursos Hídricos, João Azevedo, que terá o prazo de 15 dias, a contar das
notificações, para comprovar o recolhimento perante o TCU. Ele foi contactado
pelo celular para falar da decisão, mas as ligações não foram atendidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário