Procurador-geral da
República, Rodrigo Janot
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (12) ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a prisão imediata de 20 dos 25 condenados por envolvimento no
mensalão, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério,
apontado como operador do esquema.
Ao menos cinco
ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis a essa possibilidade.
Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado nesta
quarta-feira (13) o tribunal poderia determinar a prisão imediata de 20 dos
condenados e a execução das penas alternativas, como o pagamento de cestas
básicas, para outros três outros condenados. Somente dois deles - Breno
Fischberg e João Cláudio Genu - aguardariam o julgamento dos infringentes,
previsto para o primeiro trimestre de 2014.
Os dois foram
condenados por apenas um crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo
ano, quando forem julgados os recursos.Caso não sigam o parecer de Janot, os
ministros devem concluir até esta quinta-feira (14) o julgamento dos segundos
recursos declaratórios de parte dos réus do mensalão. Nesse grupo estão os
deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Os dois e outros oito
condenados apontam contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos
primeiros recursos. A tendência do tribunal é rejeitar os recursos e
considerá-los uma tentativa da defesa de protelar o fim do processo. Por isso,
o tribunal deve decretar a execução imediata das penas desse grupo que não tem
direito aos chamados embargos infringentes.
Nessa lista de
prováveis condenados nos próximos dias com execução de pena imediata estão
também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo
Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius
Samarane.
Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários.
Prisão imediata
Nesta terça, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos dez réus que ingressaram com os embargos de declaração mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal.
Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes.
No pedido feito ao STF na tarde desta terça, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos réus que não têm direito a novo julgamento. E para os réus que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada.
"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer.
Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba cumpriram já suas penas alternativas.
Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários.
Prisão imediata
Nesta terça, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos dez réus que ingressaram com os embargos de declaração mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal.
Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes.
No pedido feito ao STF na tarde desta terça, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos réus que não têm direito a novo julgamento. E para os réus que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada.
"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer.
Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba cumpriram já suas penas alternativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário