Objeto das ações consiste na
violação de princípios de Direito Administrativo
O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de
São Bento, Jaci Severino de Sousa, e de Damião, Geoval de Oliveira Silva.
Em dezembro de 2007, o município
de São Bento (PB) celebrou o convênio com o Ministério da Saúde, para conclusão
das obras de construção do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio. O valor
repassado pelo governo federal foi de R$ 2.324.644,00 e ao município coube a
contrapartida de R$ 116.232,33. Para execução do objeto conveniado foi
realizada a Concorrência 02/2009, sangrando-se vencedora a empresa Sibeza –
Silva Bezerra Construções Ltda, pertencente a Girleno Pereira da Silva, sócio
de Francisco Bezerra Ferreira.
O Ministério da Saúde, em
novembro de 2010, constatou em fiscalização que Isabel Dorlange Soares Vieira
(engenheira do município) e Girleno Pereira da Silva (responsável técnico da
referida empresa) atestaram a execução de serviços que, na verdade, não foram
executados, o que gerou, naquele momento, o pagamento indevido de R$
543.094,10. Já Jaci Severino de Sousa autorizou a confecção fraudulenta dos
boletins de medição e, mesmo tendo consciência que os serviços não haviam sido
executados, ordenou o pagamento dos respectivos serviços por meio de empenhos.
Na ação, o MPF explica também que
apesar dos serviços terem sido posteriormente executados, a servidora municipal
e o ex-prefeito admitiram, em favor da Sibeza – Silva Bezerra Construções
Ltda., a criação de uma vantagem não prevista no contrato firmado entre a
empresa requerida e o município, mediante, inclusive, uso de documento público
falso (boletins de mediação). Em razão da antecipação indevida do pagamento,
deixou-se de aplicar os valores do convênio no mercado financeiro, o que gerou
uma perda de rendimentos estimada em R$ 65.390,70. As condutas violarem
princípios da administração pública e ocasionaram um prejuízo ao erário.
Em Damião, o ex-prefeito e mais
cinco pessoas foram demandados por improbidade administrativa. Eles estão
envolvidos em irregularidades referentes à Tomada de Preço nº 04/2007,
deflagrada para execução do Contrato Repasse n.º 213325-12, cujo objetivo era a
construção de dois açudes no município.
O objeto da ação consiste na
violação de princípios de Direito Administrativo, referentes ao envolvimento de
empresas flagrantemente fantasmas e pertencentes ao mesmo grupo econômico,
envolvidas na Operação Fachada e na Operação I-Licitação.
Na Tomada de Preço nº 04/2007,
participaram as empresas América Construções e Serviços Ltda., Construtora
Mouriah Ltda., Construtora Mavil Ltda. e Senco Serviços de Engenharia e
Construções Ltda., sagrando-se vencedora esta última. Para o MPF, houve fraude
licitatória porque apesar de a empresa vencedora existir de fato, ganhou a
licitação através da indevida utilização de empresas de fachada, tudo para dar
aspecto de legalidade, bem como usou documentos falsos em clara e evidente
fraude.
Explica o MPF que Laerte Matias
de Araújo e Carlos Alberto Matias (ambos demandados) eram administradores de
fato da Construtora Mouriah Ltda., cedendo a empresa para ser utilizada em
fraudes. Por outro lado, Marcos Tadeu Silva (igualmente demandado), também
emprestava a América Construções e Serviços Ltda. e a Construtora Mavil Ltda.
em troca de remuneração, igualmente para ser utilizada em fraudes. A presidente
da Comissão Permanente de Licitação Isabel Ribeiro Mendes de Oliveira, também
foi demanda na ação, por ter atestado falsamente a visita dos engenheiros de
todas as empresas ao local da construção dos açudes, inclusive da vencedora. No
entanto, todos os engenheiros foram ouvidos, sendo unânimes em negar que tenham
visitado o local das obras, nem muito menos o município de Damião (PB). Já Hugo
Caitano Nóbrega (também demandado) é o proprietário da empresa Senco Serviços
de Engenharia e Construções Ltda., vencedora da licitação. Para o MPF, todos os
atos ilícitos foram dolosamente aprovados pelo ex-prefeito. Juntos, eles
cometerem ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário