quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

VEJA NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A CASSAÇÃO DE MARCONE MEDEIROS, ONDE O JUIZ NEGOU O PEDIDO DE LIMINAR

Juiz nega liminar ao prefeito Marcone e mantém decisão do presidente da Câmara de São João do Cariri
O juiz em substituição da Comarca de São João do Cariri, Brâncio Barreto Suassuna, analisou em caráter de urgência na tarde desta quarta-feira (03) um pedido de liminar da defesa do prefeito Marcone Medeiros contra a decisão do Legislativo de São João do Cariri de declarar a extinção de seu mandato e tão imediatamente dar posse ao vice-prefeito Cosme Gonçalves.
                                                                                             
O juiz negou o pedido de liminar e afirmou em sua sentença que o prefeito não recorreu da decisão da Justiça Federal em tempo e que os vereadores puderam verificar o trânsito em julgado da decisão condenatória.

“Havendo trânsito em julgado da decisão em desfavor do réu, o decreto legislativo que extinguiu o mandato do impetrante (Marcone) apresenta-se legal, sem qualquer mácula por hora demonstrada”, decidiu o juiz.

Com a negativa da liminar, o prefeito Marcone Medeiros precisará entregar as chaves da Prefeitura de São João do Cariri ao novo prefeito empossado Cosme Gonçalves e terá que recorrer ao Tribunal de Justiça para conseguir uma liminar e se manter no cargo. A defesa do prefeito Marcone está sendo comandada pelo advogado Dr. Netinho Maracajá.

ENTENDA O CASO

O prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros, teve seu mandato extinto na noite desta terça-feira (02) pela Câmara de Vereadores após cassação decidida pela 4ª Vara Federal da Comarca de Campina Grande. O gestor foi condenado pelo crime de Improbidade Administrativa, por fraude em licitações da merenda escolar em seu último mandato entre os anos de 2005 a 2008. Sua defesa à época foi realizada pelo advogado Johnson Abrantes.

O processo foi impetrado pelo Ministério Público Federal e o gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e só não teve sua cassação decretada pela própria Justiça Federal, porque o juiz não se apercebeu que o prefeito estava no gozo de novo mandato.

DE OLHO NO CARIRI

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR PARA EX-PREFEITO

Na manhã desta quarta-feira (3), horas após o senhor Marcone Medeiros ter perdido o mandato de prefeito de São João do Cariri, e assumido o vice-prefeito, agora prefeito Cosme de Farias, os advogados do ex-prefeito entrou com uma medida liminar para suspender o decreto legislativo que extinguiu o mandato de Marcone. 

A  investida trata-se de um mandato de segurança impetrado pelo ex-prefeito Marcone Medeiros em face do presidente da Câmara de Vereadores de São João do Cariri, alegando haver ilegalidade no decreto legislativo que extinguiu o mandato de Marcone Medeiros, como prefeito daquela cidade.

Na decisão do Juiz de Direito Dr. Brâncio Barreto Suassuna foi indeferido o pedido de medida liminar justificando que não houve irregularidade no ato realizado na noite desta terça-feira (2), na Câmara de Vereadores de S. J. Cariri.

Dr. Brâncio decidiu que para haver “concessão de medida liminar é necessária a comprovação de dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora”, esclareceu em seu indeferimento. Neste caso especifico do prefeito, o perigo na demora na prestação juridiscional se comprova, vez que a perda do cargo pode gerar danos ao impetrante. Contudo, o fumus boni juris não se encontra evidenciado na defesa do ex-prefeito.

A não comprovação da Fumus boni iuris (fumaça do bom direito) significa que não há indícios de que o ex-prefeito tem direito ao que está pedindo. Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega.

Confira abaixo a certidão emitida pela Justiça Federal onde mostra que o processo que condenou Marcone Medeiros foi transitado em julgado.




Por fim, o juiz diz que havendo o transito em julgado da decisão em desfavor de Marcone Medeiros, o decreto legislativo que extinguiu o mandato do ex-prefeito apresenta-se legal.

Veja o Decreto Legislativo da Câmara Municipal de S. João do Cariri:






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