Juiz nega liminar ao
prefeito Marcone e mantém decisão do presidente da Câmara de São João do Cariri
O juiz em substituição
da Comarca de São João do Cariri, Brâncio Barreto Suassuna, analisou em caráter
de urgência na tarde desta quarta-feira (03) um pedido de liminar da defesa do
prefeito Marcone Medeiros contra a decisão do Legislativo de São João do Cariri
de declarar a extinção de seu mandato e tão imediatamente dar posse ao
vice-prefeito Cosme Gonçalves.
O juiz negou o pedido
de liminar e afirmou em sua sentença que o prefeito não recorreu da decisão da
Justiça Federal em tempo e que os vereadores puderam verificar o trânsito em
julgado da decisão condenatória.
“Havendo trânsito em
julgado da decisão em desfavor do réu, o decreto legislativo que extinguiu o
mandato do impetrante (Marcone) apresenta-se legal, sem qualquer mácula por
hora demonstrada”, decidiu o juiz.
Com a negativa da
liminar, o prefeito Marcone Medeiros precisará entregar as chaves da Prefeitura
de São João do Cariri ao novo prefeito empossado Cosme Gonçalves e terá que
recorrer ao Tribunal de Justiça para conseguir uma liminar e se manter no
cargo. A defesa do prefeito Marcone está sendo comandada pelo advogado Dr.
Netinho Maracajá.
ENTENDA O CASO
O prefeito de São João
do Cariri, Marcone Medeiros, teve seu mandato extinto na noite desta
terça-feira (02) pela Câmara de Vereadores após cassação decidida pela 4ª Vara
Federal da Comarca de Campina Grande. O gestor foi condenado pelo crime de
Improbidade Administrativa, por fraude em licitações da merenda escolar em seu
último mandato entre os anos de 2005 a 2008. Sua defesa à época foi realizada
pelo advogado Johnson Abrantes.
O processo foi
impetrado pelo Ministério Público Federal e o gestor foi condenado ao
ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de R$ 10 mil, suspensão dos
direitos políticos por 5 anos e só não teve sua cassação decretada pela própria
Justiça Federal, porque o juiz não se apercebeu que o prefeito estava no gozo
de novo mandato.
DE OLHO NO CARIRI
JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE
LIMINAR PARA EX-PREFEITO
Na manhã desta
quarta-feira (3), horas após o senhor Marcone Medeiros ter perdido o mandato de
prefeito de São João do Cariri, e assumido o vice-prefeito, agora prefeito
Cosme de Farias, os advogados do ex-prefeito entrou com uma medida liminar para
suspender o decreto legislativo que extinguiu o mandato de Marcone.
A investida trata-se de um mandato de segurança
impetrado pelo ex-prefeito Marcone Medeiros em face do presidente da Câmara de
Vereadores de São João do Cariri, alegando haver ilegalidade no decreto
legislativo que extinguiu o mandato de Marcone Medeiros, como prefeito daquela
cidade.
Na decisão do Juiz de
Direito Dr. Brâncio Barreto Suassuna foi indeferido o pedido de medida liminar
justificando que não houve irregularidade no ato realizado na noite desta
terça-feira (2), na Câmara de Vereadores de S. J. Cariri.
Dr. Brâncio decidiu que
para haver “concessão de medida liminar é necessária a comprovação de dois
requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora”, esclareceu em seu
indeferimento. Neste caso especifico do prefeito, o perigo na demora na
prestação juridiscional se comprova, vez que a perda do cargo pode gerar danos
ao impetrante. Contudo, o fumus boni juris não se encontra evidenciado na
defesa do ex-prefeito.
A não comprovação da
Fumus boni iuris (fumaça do bom direito) significa que não há indícios de que o
ex-prefeito tem direito ao que está pedindo. Em outras palavras, o magistrado
não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença
de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que
alega.
Confira abaixo a
certidão emitida pela Justiça Federal onde mostra que o processo que condenou
Marcone Medeiros foi transitado em julgado.
Por fim, o juiz diz que
havendo o transito em julgado da decisão em desfavor de Marcone Medeiros, o
decreto legislativo que extinguiu o mandato do ex-prefeito apresenta-se legal.
Veja o Decreto
Legislativo da Câmara Municipal de S. João do Cariri:
Nenhum comentário:
Postar um comentário