quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Eleitores que não votaram no 1º turno têm até esta quinta para justificar ausência

Para quem não votou no segundo turno, o prazo se estende até 26 de dezembro
Imagem Ilustrativa
O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2014 apresentarem justificativa ao Juízo Eleitoral se encerra quinta-feira. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias após o dia da eleição para apresentar as razões pelas quais não votou em cada turno. Para quem não votou no segundo turno, o prazo se estende até 26 de dezembro. O eleitor que não comprova que cumpriu com suas obrigações eleitorais fica impedido de exercer alguns direitos, entre eles participar de concurso público e obter empréstimos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza no portal www.tre-pb.jus.br, o requerimento para de justifica eleitoral na sessão de Eleitor, no Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE). Ao acessar a página, é preciso fazer ou download e impressão do documento e preenchê-lo corretamente. É necessário anexar os documentos comprobatórios do motivo que justificam a ausência do voto, como, por exemplo, a impossibilidade de votar por razão médica, anexando o atestado médico correspondente. O documento deve ser entregue nos cartórios eleitorais. Quem não tem acesso à internet pode obter o requerimento gratuitamente nos cartórios eleitorais e postos de atendimento ao eleitor.

Na Paraíba, 77 zonas eleitorais estarão recebendo as justificativas dos eleitores faltosos. No portal do TSE, estão disponíveis os endereços das zonas eleitorais no Estado onde o eleitor pode entregar o documento. As razões apresentadas pelo eleitor serão analisadas pelo juiz eleitoral, cabendo ao eleitor acompanhar o trâmite na Justiça Eleitoral a fim de conhecer a decisão.

De acordo com as regras da legislação eleitoral, não há limites para justificativa de ausência de voto, podendo o eleitor fazer quantas vezes achar necessário. No entanto, o eleitor que deixar de votar três vezes sem justificar ou pagar a multa correspondente, terá o título eleitoral cancelado.

Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou o voto, o eleitor não fica quite com a Justiça Eleitoral, o que o impede de ser empossado em cargo público; solicitar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimo em estabelecimentos mantidos pelo governo; participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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