Para quem não votou no
segundo turno, o prazo se estende até 26 de dezembro
Imagem Ilustrativa
O prazo para os
eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2014 apresentarem
justificativa ao Juízo Eleitoral se encerra quinta-feira. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias após o dia da
eleição para apresentar as razões pelas quais não votou em cada turno. Para
quem não votou no segundo turno, o prazo se estende até 26 de dezembro. O
eleitor que não comprova que cumpriu com suas obrigações eleitorais fica
impedido de exercer alguns direitos, entre eles participar de concurso público
e obter empréstimos.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza no portal www.tre-pb.jus.br, o
requerimento para de justifica eleitoral na sessão de Eleitor, no Serviço de
Atendimento ao Eleitor (SAE). Ao acessar a página, é preciso fazer ou download
e impressão do documento e preenchê-lo corretamente. É necessário anexar os
documentos comprobatórios do motivo que justificam a ausência do voto, como,
por exemplo, a impossibilidade de votar por razão médica, anexando o atestado
médico correspondente. O documento deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Quem não tem acesso à internet pode obter o requerimento gratuitamente nos
cartórios eleitorais e postos de atendimento ao eleitor.
Na Paraíba, 77 zonas
eleitorais estarão recebendo as justificativas dos eleitores faltosos. No
portal do TSE, estão disponíveis os endereços das zonas eleitorais no Estado
onde o eleitor pode entregar o documento. As razões apresentadas pelo eleitor
serão analisadas pelo juiz eleitoral, cabendo ao eleitor acompanhar o trâmite
na Justiça Eleitoral a fim de conhecer a decisão.
De acordo com as regras
da legislação eleitoral, não há limites para justificativa de ausência de voto,
podendo o eleitor fazer quantas vezes achar necessário. No entanto, o eleitor
que deixar de votar três vezes sem justificar ou pagar a multa correspondente,
terá o título eleitoral cancelado.
Além disso, sem a prova
de que votou, pagou multa ou justificou o voto, o eleitor não fica quite com a
Justiça Eleitoral, o que o impede de ser empossado em cargo público; solicitar
passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimo em estabelecimentos mantidos pelo governo;
participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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