A extinção do mandado
do prefeito se deu porque Marcone foi condenado terminalmente pela 4ª Vara
Federal da Comarca de Campina Grande pelo crime de Improbidade Administrativa,
por fraude em licitações da merenda escolar em seu último mandato entre os anos
de 2005 a 2008.
O processo foi
impetrado pelo Ministério Público Federal e o gestor foi condenado ao
ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de R$ 10 mil, suspensão dos
direitos políticos por 5 anos e só não teve sua cassação decretada pela própria
Justiça Federal, porque o juiz não se apercebeu que o prefeito estava no gozo
de novo mandato.
Segundo o presidente da
Câmara, Francisco Júnior, no auto da sentença condenatória o juiz federal assim
se reportou: “Sem condenação à perda da função pública, uma vez que o referido
réu não mais a exerce”, mostrando que não sabia que o gestor estava no gozo de
um novo mandato. Por isso, coube a ele consultar o setor jurídico da Casa e até
outros renomados advogados para fazer cumprir a decisão judicial, transitada em
julgado, que condenou o prefeito Marcone a perda de sua função pública de agora
a cinco anos. "Estamos apenas a declarar a extinção do mandato do prefeito
Marcone e assim cumprir o que reza a condenação feita pela Justiça Federal",
explicou Francisco Júnior.
O presidente informou
que enviará ofício nesta quarta-feira (03) para o Ministério Público e Comarca
Judiciária de São João do Cariri. A Justiça deverá determinar imediata entrega
das chaves da prefeitura ao vice-prefeito.
O prefeito Marcone
Medeiros e sua banca de advogados ainda não se pronunciaram frente ao caso.
DE OLHO NO CARIRI
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