Nas eleições de
outubro de 2012, ele foi reeleito ao cargo, com 58% dos votos, mas, em decisão
individual, a ministra Luciana Lóssio havia negado o registro.
Prefeito Domingos Leite da Silva
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, a candidatura de Domingos Leite da Silva
Neto (PMDB) ao cargo de prefeito do município de São José de Piranhas, na
região de Cajazeiras, na Paraíba. Nas eleições de outubro de 2012, ele foi
reeleito ao cargo, com 58% dos votos, mas, em decisão individual, a ministra
Luciana Lóssio havia negado o registro.
A ministra negou o
registro ao analisar recurso da coligação Maior é a Vontade do Povo que
sustentou equívoco do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que
aceitou o registro de Domingos Leite. A coligação argumentou que teria havido
caracterização do terceiro mandato consecutivo, afrontando o artigo 7º da
Constituição Federal.
No caso, Joaquim
Lacerda Neto, pai do atual prefeito de São José de Piranhas, concorreu à
prefeitura da cidade, no pleito de 2004, mas não venceu. Em fevereiro de 2008,
no entanto, ele assumiu o cargo no lugar do prefeito José Ferreira Gomes que
foi cassado pelo TSE. Um dia após ser empossado no cargo de prefeito, Joaquim
Lacerda teve mandato cassado pela Câmara Municipal, pela prática de crime de
improbidade administrativa, e o comando da prefeitura, até o fim daquele
mandato passou a ser exercido pelo vice-prefeito.
Nas eleições
municipais de 2008, Domingos Leite se elegeu para o cargo de prefeito, para o
qual foi reeleito em 2012. Na decisão individual, a ministra Luciana Lóssio
considerou que a proibição constitucional impede a continuação no poder pelo
mesmo núcleo familiar e sustentou que “conquanto o exercício do mandato pelo
pai do recorrido tenha se dado por apenas um dia, a sua assunção ao cargo tinha
caráter definitivo e este chegou a exercer o mandato, de sorte que o seu
afastamento posterior por força de decisão judicial, que o condenou à perda da
função pública, não pode conduzir à desconsideração do exercício do cargo, para
fins de afastar a inelegibilidade do candidato”.
Ao ser analisado em
Plenário, o recurso de Domingos Leite teve o voto divergente do ministro
Henrique Neves e, diante da peculiaridade da situação, a ministra Cármen Lúcia
pediu vista. Na sessão desta noite, ao votar, a ministra destacou que o
espírito da Constituição Federal é impedir uma sucessão com exercício do cargo.
Salientou ainda
que, após ter sido afastado do cargo, o pai de Domingos Leite voltou ao cargo
eventualmente, por forma de liminares, que têm a natureza de precariedade. “Não
me parece tenha havido aqui a sucessão necessária para se dizer que ele teria
exercido uma vez”.
Além da ministra
Cármen Lúcia, a divergência iniciada pelo ministro Henrique Neves foi
acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio e as ministras Nancy
Andrighi e Laurita Vaz.
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