Candidata que tiver 'hímen íntegro' poderá ser
liberada de preventivo.
Polêmica ocorre em concurso da Polícia Civil. Professor e OAB avaliam.
Polêmica ocorre em concurso da Polícia Civil. Professor e OAB avaliam.
Um edital do concurso
da Polícia Civil da Bahia que dá opção para que candidatas que tenham
"hímem íntegro" apresentem relatório médico que comprove a condição,
como substituição ao exame preventivo, também solicitado, tem causado polêmica.
Nesta quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgou
nota de "repúdio" contra a situação.
Na página 22 do
edital, o item 12.12.11 apresenta o seguinte texto: “A candidata que possui
hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item
11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde
que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura,
carimbo e CRM do médico que o emitiu”. O concurso será realizado no mês de
abril, mas as inscrições já foram encerradas.
O advogado, professor
diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro,
questiona o pedido do exame ginecológico em um concurso público. “O primeiro
questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema
ginecológico está inapta para o concurso”, diz.
Para ele, exames
ginecológicos não tem “nada a ver” com o exercício da função. Celso Castro
acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional
"muito grave" porque interfere na privacidade e na intimidade do
candidato. “O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que
examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função.
Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é
portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa",
salienta.
A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital, informou, por
meio de nota, que os itens previstos no documento foram elaborados pela empresa
organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que “a
inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em
todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa
para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames
citados no edital".
A Seab aponta que a
cláusula é incorporada em diversos concursos no país para funções como analista
administrativo, especialista em previdência e técnico administrativo, da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de
2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de
setembro de 2011. A Cespe foi procurada pelo G1 BA, mas até o fechamento desta reportagem não havia se
pronunciado sobre o caso.
Posição da OAB
A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma "grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.
A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma "grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.
Para a OAB-BA, a
questão do "hímen íntegro" é um dos pontos polêmicos do edital.
Segundo a Ordem, os exames ginecológicos não condizem com os cargos pleiteados.
“É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres
candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de
atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o
indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários
próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade”.
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