A Justiça Federal
decidiu aplicar multas e bloquear contas e veículos do ex-prefeito e do atual
prefeito de São João do Cariri por descumprimento de acordo judicial. Trata-se
do Processo 0001636.74.2011.4.05.8201, impetrado pelo Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em desfavor do
município de São João do Cariri pelo descumprimento de acordo judicial.
Conforme a ação, o
município de São João do Cariri estava obrigado, por meio de acordo, adequar o
atual lixão ou encontrar um local adequado para destinar os resíduos sólidos
produzidos no município.
Segundo a Justiça
Federal, foi firmado um acordo judicial devidamente homologado e a prefeitura
foi reiteradamente intimada para comprovar o cumprimento das obrigações que
assumiu, tendo mantido ao longo do tempo uma postura de evidente inércia.
Na decisão, a Justiça
Federal diz que o descumprimento demostrou uma evidente inercia por parte do
ex-prefeito Beto Medeiros e do atual prefeito Marcone Medeiros, mantendo a
situação de irregularidade no tocante ao tratamento dos resíduos sólidos do
município.
A justiça multou e
bloqueou todas as verbas de publicidade e de custeio para a realização de
atividades artísticas, constante no orçamento de 2015 do município de São João
do Cariri. O município ficou proibido de realizar qualquer atividade artística,
tais como shows, atos de propaganda até que comprove o cumprimento do acordo
judicial firmado. Foi bloqueado 30 mil reais do município até que se regularize
a destinação adequada dos resíduos sólidos de São João do Cariri.
O ex-prefeito, Roberto
Pedro de Medeiros Filho, mais conhecido como Beto Medeiros foi multado a pagar
57 mil e 500 reais. Já o prefeito Marcone Medeiros foi multado a pagar 121 mil
reais. Em ambos os casos, a Justiça Federal determinou o bloqueio imediato nas
contas do ex-prefeito e atual gestor. Caso os recursos bloqueados fossem
insuficientes para pagar as multas, por medida cautelar, a justiça mandou
bloquear também os veículos dos condenados.
Segundo o juiz federal
Gilvânklin Marques de Lima, a decisão foi necessária para garantir a eficácia
das medidas, até que o município resolva o problema do lixão, evitando desta
forma, o aumento da degradação ambiental.
Com Cariri em Ação
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