sexta-feira, 29 de maio de 2015

CONDENADOS E MULTADOS PELO O MESMO ERRO: Justiça Federal condena e aplica multas a prefeito e ex-prefeito de São João do Cariri

A Justiça Federal decidiu aplicar multas e bloquear contas e veículos do ex-prefeito e do atual prefeito de São João do Cariri por descumprimento de acordo judicial. Trata-se do Processo 0001636.74.2011.4.05.8201, impetrado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em desfavor do município de São João do Cariri pelo descumprimento de acordo judicial.

Conforme a ação, o município de São João do Cariri estava obrigado, por meio de acordo, adequar o atual lixão ou encontrar um local adequado para destinar os resíduos sólidos produzidos no município.

Segundo a Justiça Federal, foi firmado um acordo judicial devidamente homologado e a prefeitura foi reiteradamente intimada para comprovar o cumprimento das obrigações que assumiu, tendo mantido ao longo do tempo uma postura de evidente inércia.

Na decisão, a Justiça Federal diz que o descumprimento demostrou uma evidente inercia por parte do ex-prefeito Beto Medeiros e do atual prefeito Marcone Medeiros, mantendo a situação de irregularidade no tocante ao tratamento dos resíduos sólidos do município.

A justiça multou e bloqueou todas as verbas de publicidade e de custeio para a realização de atividades artísticas, constante no orçamento de 2015 do município de São João do Cariri. O município ficou proibido de realizar qualquer atividade artística, tais como shows, atos de propaganda até que comprove o cumprimento do acordo judicial firmado. Foi bloqueado 30 mil reais do município até que se regularize a destinação adequada dos resíduos sólidos de São João do Cariri.

O ex-prefeito, Roberto Pedro de Medeiros Filho, mais conhecido como Beto Medeiros foi multado a pagar 57 mil e 500 reais. Já o prefeito Marcone Medeiros foi multado a pagar 121 mil reais. Em ambos os casos, a Justiça Federal determinou o bloqueio imediato nas contas do ex-prefeito e atual gestor. Caso os recursos bloqueados fossem insuficientes para pagar as multas, por medida cautelar, a justiça mandou bloquear também os veículos dos condenados.

Segundo o juiz federal Gilvânklin Marques de Lima, a decisão foi necessária para garantir a eficácia das medidas, até que o município resolva o problema do lixão, evitando desta forma, o aumento da degradação ambiental.


Com Cariri em Ação

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