sexta-feira, 17 de julho de 2015

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARIRI RECONHECE OS DIREITOS DOS VIGIAS ENCAMINHANDO PARA A CÂMARA MUNICIPAL PROJETO LEI QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL A CATEGORIA

 O recém-empossado prefeito de São João do Cariri, Cosme Gonçalves, em uma das suas primeiras ações como prefeito constitucional do município tem um ato de grandeza e reconhecimento para com os vigias e envia à Câmara Municipal um Projeto de Lei que prevê o pagamento do adicional de periculosidade aos vigias que estão exercendo a função. Essa lei está em consonância com a Lei Federal de nº A LEI 12.740/12 – QUE GARANTE O NOVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

VEJA NA ÍNTEGRA O PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 10/2015                            São João do Cariri – PB, 12 de Julho de 2015.

Concede adicional de periculosidade para o servidor do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Art. 1° Fica instituído no Poder Executivo Municipal de São João do Cariri – PB, o adicional de periculosidade aos servidores públicos exercentes do cargo de vigia noturno, com jornada de trabalho de 12x36 horas, nas mesmas bases e condições em que o referido benefício é estabelecido na legislação trabalhista federal e nas demais normas regulamentadoras.

Parágrafo único - O adicional de que trata este artigo será devido ao servidor pelo exercício permanente de atividades ou operações consideradas perigosas em período noturno, no cuidado com o patrimônio público em ambiente aberto.
Art. 2° O valor pago a título de periculosidade será de 30% sobre a remuneração base do servidor.

Art. 3° O funcionário aposentado em atividade considerada perigosa terá incorporado aos seus proventos o valor correspondente ao adicional de periculosidade, desde que o exercício e/ou recebimento tenham ocorrido de forma ininterrupta, pelo prazo mínimo de 15 anos.

Art. 4° O adicional de periculosidade será calculado unicamente sobre o valor do vencimento padrão ou salário base do servidor, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias que integram a sua remuneração.

Art. 5.º O referido adicional não poderá ser cumulativo com outros adicionais da mesma categoria, a exemplo do risco de vida e da insalubridade.

Parágrafo único – Os servidores em desvio de função também não poderão receber o adicional, posto que só é cabível a quem está exercendo a atividade de vigia noturno, independente do cargo ocupado.

Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada ao orçamento.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        São João do Cariri – PB, 12 de Julho de 2015.

COSME GONÇALVES DE FARIAS
Prefeito Municipal

O presente projeto de Lei faz parte do planejamento da nova gestão do município de São João do Cariri em valorizar o servidor público, para que a eficiência no setor seja atingida. A categoria dos vigias trabalha em permanente e contínuo risco, haja vista o crescimento da violência em nossa região, mormente em período noturno.

O referido projeto, já havia sido aprovado pelo Poder Legislativo e vetado pelo Poder Executivo, mesmo sabendo que a concessão desse adicional, a dotação orçamentária contempla. Porém, o novo prefeito Cosme Gonçalves reconhece o direito da categoria nesse sentido.

Segundo Cosme: “É um dever do gestor atuar com grandeza e responsabilidade, reconhecendo os direitos dos servidores e dentro das condições financeiras do município ser justo com todos, principalmente com eles que no dia-a-dia coloca em risco suas vidas para zelar o patrimônio público”.

O projeto será deliberado na noite dessa sexta-feira (17) pela Câmara Municipal e há uma expectativa por parte do gestor e da sua equipe, bem como, por parte dos servidores que serão beneficiados caso o projeto seja aprovado.
Ascom/PMSJC

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