PROJETO DE LEI Nº
10/2015 São
João do Cariri – PB, 12 de Julho de 2015.
Concede adicional de
periculosidade para o servidor do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituído
no Poder Executivo Municipal de São João do Cariri – PB, o adicional de
periculosidade aos servidores públicos exercentes do cargo de vigia noturno,
com jornada de trabalho de 12x36 horas, nas mesmas bases e condições em que o
referido benefício é estabelecido na legislação trabalhista federal e nas demais
normas regulamentadoras.
Parágrafo único - O
adicional de que trata este artigo será devido ao servidor pelo exercício
permanente de atividades ou operações consideradas perigosas em período
noturno, no cuidado com o patrimônio público em ambiente aberto.
Art. 2° O valor pago a
título de periculosidade será de 30% sobre a remuneração base do servidor.
Art. 3° O funcionário
aposentado em atividade considerada perigosa terá incorporado aos seus
proventos o valor correspondente ao adicional de periculosidade, desde que o
exercício e/ou recebimento tenham ocorrido de forma ininterrupta, pelo prazo
mínimo de 15 anos.
Art. 4° O adicional de
periculosidade será calculado unicamente sobre o valor do vencimento padrão ou
salário base do servidor, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens
pecuniárias que integram a sua remuneração.
Art. 5.º O referido
adicional não poderá ser cumulativo com outros adicionais da mesma categoria, a
exemplo do risco de vida e da insalubridade.
Parágrafo único – Os
servidores em desvio de função também não poderão receber o adicional, posto
que só é cabível a quem está exercendo a atividade de vigia noturno,
independente do cargo ocupado.
Art. 6° As despesas com
a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada ao
orçamento.
Art. 7° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João do Cariri – PB, 12 de Julho de 2015.
COSME GONÇALVES DE
FARIAS
Prefeito Municipal
O presente projeto de
Lei faz parte do planejamento da nova gestão do município de São João do Cariri
em valorizar o servidor público, para que a eficiência no setor seja atingida. A
categoria dos vigias trabalha em permanente e contínuo risco, haja vista o
crescimento da violência em nossa região, mormente em período noturno.
O referido projeto, já havia
sido aprovado pelo Poder Legislativo e vetado pelo Poder Executivo, mesmo
sabendo que a concessão desse adicional, a dotação orçamentária contempla. Porém,
o novo prefeito Cosme Gonçalves reconhece o direito da categoria nesse sentido.
Segundo Cosme: “É um
dever do gestor atuar com grandeza e responsabilidade, reconhecendo os direitos
dos servidores e dentro das condições financeiras do município ser justo com
todos, principalmente com eles que no dia-a-dia coloca em risco suas vidas para
zelar o patrimônio público”.
O projeto será deliberado
na noite dessa sexta-feira (17) pela Câmara Municipal e há uma expectativa por
parte do gestor e da sua equipe, bem como, por parte dos servidores que serão
beneficiados caso o projeto seja aprovado.
Ascom/PMSJC
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