Na manhã desta
quarta-feira (15), o Prefeito de São João do Cariri, Cosme Gonçalves, o de
Caraúbas, Pedro da Silva e o de Gurjão, Ronaldo Queiroz; além de representantes
das Câmaras Municipais dos respectivos municípios estiveram em uma audiência
com o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Desembargador
José Aurélio da Cruz e técnicos do Tribunal, bem como, com o juiz da 22ª Zona Eleitoral, José Jakson Guimarães,
quando na oportunidade ambos prefeitos assinaram um TERMO DE COOPERAÇÃO
celebrado entre as prefeituras e o Tribunal tendo como objetivo a colaboração e
cooperação no desenvolvimento de ações conjuntas entre seus servidores e na instalação
de postos de atendimento para a realização do CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO dos eleitores.
Ficou decidido que para
o Município de São João do Cariri o recadastramento ocorrerá no período de seis
meses. Já para os municípios de Caraúbas e Gurjão serão apenas três meses. Em
São João do Cariri o recadastramento já teve início há alguns dias, enquanto
que em Caraúbas e Gurjão ainda terão suas datas definidas em breve, sendo que,
será um município por vez.
Tanto o Desembargador
como o Juiz falou da importância do recadastramento que é obrigatório; pois
passado o prazo os eleitores que não o fizerem, terão o título eleitoral
cancelado o que implicará numa série de prejuízos para os mesmos que ficarão
impedidos, por exemplo, de concorrer a concursos públicos, tirar passaportes,
dentre outros.
Outras observações
importantes foram feitas pelo Desembargador e pelo Juiz dizendo que, os
eleitores procurem fazer o recadastramento o quanto antes para evitar correrias
de última hora. Também quanto aos documentos que dever ser apresentados na hora
do recadastramento. São eles: o Título de Eleitor, um Documento de
Identificação com foto e um comprovante de residência (que pode ser um recibo
de conta de água, luz ou telefone).
Ascom/PMSJC
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