Conforme estabelecido
por TAC, Aparecida deve deve publicar edital de licitação para contratar banca
organizadora até o dia 13 de outubro
Imagem Ilustrativa
O município de
Aparecida (localizado no Sertão do estado, a 420 km da Capital) deve iniciar
até o dia 13 de outubro processo de licitação para realização de concurso
público, conforme estabelecido por um termo de ajustamento de conduta (TAC),
firmado com a Promotoria de Justiça de Sousa nessa quarta-feira (13). Ainda não
foram divulgados quais cargos serão ofertados no certame.
Conforme previsto no
acordo, o município de Aparecida deve publicar edital de licitação para
contratar banca organizadora do certame no prazo máximo de dois meses. Já o
edital do concurso público deve ser publicado até o dia 13 de janeiro do
próximo ano e as provas devem ser aplicadas até 15 de março. O resultado final
do certame deve ser divulgado até 15 de abril de 2015. Até o dia 15 de maio do
próximo ano, Aparecida deve rescindir todos os contratos temporários por
excepcional interesse público e nomear os aprovados no concurso dentro do
número de vagas oferecidas no edital.
O TAC foi assinado pelo
promotor de Justiça Leonardo Quintans, pelo prefeito Júlio César Araújo, pelo
procurador-geral do município, Francisco Formiga Bernardo e pela secretária de
Administração de Aparecida, Maria do Socorro Lima.
Em caso de
descumprimento, prefeito, procurador-geral do município e secretária de
administração serão responsabilizados e penalizados com multa pessoal solidária
cominatória equivalente a R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada dia de
atraso.
Contratações
irregulares
O promotor de Justiça
Leonardo Quintans informou que o TAC visa garantir o cumprimento do princípio
da obrigatoriedade do concurso público, previsto na Constituição Federal, e
regularizar a contratação temporária de pessoal por parte da administração
pública municipal. Isso porque, segundo ele, Aparecida vem se valendo há muito
tempo da contratação temporária para necessidades permanentes. O fato é
comprovado pelo Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, que aponta uma
quantidade excessiva de servidores contratados por excepcional interesse
público no município.
Além disso, a Lei
Municipal 211/2007, em que se baseavam essas contratações temporárias, foi
declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por trazer
disposições genéricas que tornam amplas as possibilidades de utilização desse
tipo excepcional de ingresso no serviço público.
Com o ajustamento de
conduta, o município de Aparecida só poderá fazer contratações temporárias
previstas na Lei Municipal 211/2007, com a comunicação ao Ministério Público e
mediante a realização prévia de processo seletivo simplificado amplamente
divulgado.
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