Segundo o MPPB, ela já
estaria sofrendo problemas psicológicos; além desse caso, o MP identificou uma
criança em situação de risco, em outra cidade
Ministério Público da
Paraíba (MPPB)
Através da Promotoria
de Justiça de Araçagi, no Agreste do estado, o Ministério Público da Paraíba
entrou com uma medida de proteção a favor de uma idosa de 66 anos que mora em
Pirpirituba, município localizado na mesma região do estado.
A promotora de Justiça
Airleis Kátia Borges Rameh de Souza informou que estudos emitidos pelo Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Secretaria
Municipal da Saúde de Pirpirituba constataram que a idosa é mantida em casa
fechada, sem posse das chaves.
“Não sendo possível
entrar na casa, a comunicação só foi possível através de janelinha da porta da
frente, e foi observado que ela se encontrava em condições sub-humanas, sem
higiene pessoal e no ambiente da sala com mau cheiro perceptível”, explicou a
promotora informando ainda que o Creas identificou que a idosa está com
transtorno mental.
Diante do que foi
relatado pelo Creas, a promotora entrou com medida específica de proteção e
está aguardando decisão judicial para abrigá-la em instituição de longa
permanência para idosos, solicitando espaço na Associação Abrigo São Vicente de
Paulo, localizada na cidade de Guarabira, na região do Brejo paraibano.
Menor em situação de
risco será encaminhado a entidade de acolhimento no Cariri
A promotora do
Município de Patos, do Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu a
suspensão da guarda e fez o pedido cautelar de acolhimento de um menino de 10
anos, que segundo o Conselho Tutelar do município de Assunção, no Cariri do
estado, onde a criança mora e estaria em situação de risco.
De acordo com a
promotora de Justiça Carmem Eleonora da Silva Perazzo, um relatório emitido
pelo Conselho Tutelar ao MPPB informa que a criança encontra-se dormindo na
rua, perambulando, sem estudar, pedindo esmolas, ameaçando pessoas e sem fazer
as refeições normais, além de companhias inadequadas e com conhecimento dos
genitores.
Ao observar que os pais
não têm nenhuma autoridade e responsabilidade com o menor, o Ministério Público
verificou que não existe outra saída, a não ser suspender o poder dos pais
sobre o menor e a sua colocação imediata em acolhimento institucional. O
Ministério Público determinou que a entidade de acolhimento elabore um plano
individualizado de atendimento da criança, e o Conselho Tutelar local tome as
medidas administrativas necessárias para aplicar à criança as medidas de
proteção.
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