Estudantes têm direito
a utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês e por estudante, durante
o período letivo
Imagem Ilustrativa
Os estudantes da rede
estadual de ensino, a partir desta quinta-feira (10), têm direito ao passe
livre no sistema de transporte público coletivo na Paraíba. A lei que prevê a
gratuidade no estado foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado. Os
estudantes só podem usufruir desse benefício se estiverem matriculados.
De autoria do deputado
estadual Anísio Maia (PT), a lei estabelece que os estudantes têm direito a
utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês e por estudante, durante o
período letivo. Os recursos para pagar o passe livre estudantil serão oriundos
do orçamento estadual e de convênios com a União.
O benefício será de uso
pessoal e intransferível. “Os cartões de passe livre estudantil são de uso
pessoal e intransferível, estando sua utilização sujeita à fiscalização dos
operadores do transporte público e do órgão competente”, determina a lei.
A lei deve ser cumprida
em todo território estadual.Ela não dá direito ao estudante em transporte
coletivo interestadual. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia
Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PEN).
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